Oportunidade no concurso da Prefeitura Municipal de Pelotas é de uma vaga para o cargo de engenheiro de segurança do trabalho. Participação deverá ser garantida até o dia 19 de fevereiro
No Estado do
Rio Grande do Sul, a
Prefeitura Municipal de Pelotas está com
inscrições abertas do
concurso que visa o provimento de um posto de engenheiro de segurança do trabalho. A seleção ainda contará com formação de cadastro reserva de eventuais oportunidades.
Para ingressar na carreira é necessário possuir curso
superior de engenharia ou arquitetura completo com especialização em nível de pós-graduação em engenharia de segurança do trabalho. O salário inicial é de R$ 3.000 para carga horária semanal de 33 horas.
As
inscrições devem ser realizadas exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico
www.legalleconcursos.com.br. A ficha de cadastro estará disponível no site até o dia 19 de fevereiro. A taxa custa R$ 161,17.
A primeira etapa a ser disputada pelos candidatos será a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. Ela será composta por 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 de língua portuguesa (peso 2), 10 de legislação (peso 2) e 20 de conhecimentos específicos (peso 2,5).
Com duração máxima de três horas, a avaliação será aplicada no município de
Pelotas/RS no dia 25 de março, em locais e horários a serem publicados em momento oportuno.
A etapa final do
concurso da
Prefeitura de Pelotas será a análise de títulos, apenas classificatória, aos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 54 pontos na objetiva.
Atribuições do cargo da Prefeitura de Pelotas/RS
Engenheiro de segurança do trabalho - desenvolver trabalhos de campo analisando qualitativamente e quantitativamente os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos), que possam causar algum agravo à saúde e à segurança dos trabalhadores, com estes dados levantados, o engenheiro fará o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), Port. 3214/78-NR 9. nalisar projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho ou modificação nos já existentes, visando a identificar riscos potenciais e introduzir medidas de proteção e/ou ações para sua redução ou eliminação, e ficarão sob sua responsabilidade técnica as NRs n.º 02, 08, 09, 15, 16, 17 e 23 da Port. 3214/78. Caracterizar e classificar a insalubridade e/ou periculosidade, através de perícia, segundo as normas do Ministério do Trabalho. Atuar como assistente técnico do município - emitindo laudos e manifestações - em demandas judiciais que tenham por objeto a verificação de insalubridade e/ou periculosidade e demais matérias de sua responsabilidade técnica.