Com taxa de R$ 128, inscrições seguem disponíveis até 14 de setembro. Prova está marcada para 21 de outubro
Samuel Peressin Publicado em 30/08/2018, às 10h26
A Prefeitura de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, abriu concurso público destinado a preencher dez vagas imediatas de médico.
Há ofertas nas áreas de cardiologia (1 posto), cirurgia pediátrica (1), cirurgia vascular (1), medicina interna (1), neurologia (1), neurologia pediátrica (1), oftalmologia (1), otorrinolaringologia (1), pneumologia (1) e radiologia (1).
Para jornada semanal de 20 horas, os vencimentos iniciais correspondem a R$ 3.961,12, já considerando a gratificação de incentivo. Em caso de regime de dedicação exclusiva, com 40 horas semanais, a remuneração chega a R$ 8.195,43.
Os contratados também terão direito a vale-alimentação, vale-transporte e plano de saúde, sendo os dois últimos benefícios facultativos.
Além de curso superior em medicina, os candidatos devem possuir especialização e registro profissional no conselho da categoria.
Será possível se inscrever até 14 de setembro, mediante a realização de cadastro no site www.portoalegre.rs.gov.br/concursos. A taxa de participação custa R$ 128.
Marcada para 21 de outubro, a prova objetiva cobrará a resolução de 50 questões de múltipla escolha sobre língua portuguesa, legislação e conhecimentos específicos.
O concurso da Prefeitura de Porto Alegre terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do governo municipal, conforme estabelece o edital.
Língua portuguesa - 1. Leitura e compreensão de textos. 1.1. Assunto. 1.2. Estruturação do texto. 1.3 Ideias principais e secundárias. 1.4. Relação entre ideias. 1.5. Ideia central e intenção comunicativa. 1.4. Efeitos de sentido. 1.5. Figuras de Linguagem. 1.6. Recursos de argumentação. 1.7. Coesão e coerência textuais. 2. Léxico 2.1. Significação das palavras e expressões no texto. 2.2. Substituição de palavras e expressões no texto. 2.3. Estrutura e formação de palavras (valor dos afixos e dos radicais). 3. Fonologia 3.1. Conceito de fonemas. 3.2. Relações entre fonemas e grafias. 3.3. Encontros vocálicos e consonantais. 3.4. Dígrafos. 4. Ortografia: sistema oficial vigente. 5. Acentuação gráfica e acentuação tônica. Incluso o Novo Acordo Ortográfico. 6. Morfologia e Sintaxe. 6.1. Classes de palavras: emprego e flexões. 6.2. Período simples e período composto: colocação de termos e orações no período. 6.3. Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, das locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 6.4. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. 6.5. Relações morfossintáticas. 6.6 Concordância nominal e verbal. 6.7. Regência nominal e verbal. 6.8. Vozes verbais e sua conversão. 6.9. Emprego dos modos e tempos verbais. 6.10. Emprego do acento indicativo de crase. 6.11. Sinais de pontuação. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da Língua Portuguesa. 2ª. Edição. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 2006. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa. 6ª. Ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2007. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 6ª Ed. São Paulo: Ática, 2008. HOLLANDA, Aurélio Buarque de. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. 5ª Ed. Curitiba: Positivo: 2010. KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 2013. KOCH, Ingedore Villaça; TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A Coerência Textual. São Paulo: Contexto, 2013. LUFT, Celso Pedro. Dicionário Prático de Regência Nominal. 5ª Ed. São Paulo: Ática, 2010. ____. Dicionário Prático de Regência Verbal. 9ª Ed. São Paulo: Ática, 2010. SARMENTO, Leila Lauar. Gramática em textos. 2ª Ed. São Paulo: Moderna, 2005.
Legislação – 1. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: Dos Princípios Fundamentais – arts. 1º ao 4º. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – art. 5º. Dos Direitos Sociais – arts. 6º ao 11. Da Nacionalidade – arts. 12 e 13. Dos Direitos Políticos – arts. 14 ao 16. Da Organização Político-Administrativa – arts. 18 e 19. Dos Municípios – arts. 29 ao 31. Da Administração Pública – arts. 37 ao 41. 2. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940: Dos Crimes Praticados Por Funcionário Público Contra a Administração Em Geral - arts. 312 ao 327; Dos Crimes Praticados Por Particular Contra a Administração Em Geral – arts. 328 a 337-A; 3. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – íntegra da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992. 4. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - íntegra da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. 5. LEI MARIA DA PENHA - íntegra da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. 6. ESTATUTO DO IDOSO – integra da Lei Federal n º 10.741, de 1º de outubro de 2003. 7. LEI DO SUS – integra da Lei Federal n º 8.080, de 19 de stembro de 1990. 8.LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE: Dos Princípios Gerais da Organização Municipal – arts. 1º ao 10. Dos Bens Públicos Municipais – arts. 11 ao 16. Da Administração Pública – arts. 17 ao 29. Dos Servidores Municipais – arts. 30 ao 49. Da Saúde – arts. 157 ao 168. 9. ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE – Íntegra da Lei Complementar Municipal nº 133, de 31 de dezembro de 1985.10. PLANO DE CARREIRA DOS FUNCIONÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE –Íntegra da Lei Municipal nº 6.309, de 28 de dezembro 1988. 11. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTOALEGRE – Íntegra da Lei Complementar Municipal nº 478, de 26 de setembro de 2002. Sugestão de sites para acesso à legislação: http://www4.planalto.gov.br/legislacao; https://leismunicipais.com.br/prefeitura/rs/porto-alegre.
O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.