As vagas do concurso da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira são para os cargos de diretor de unidade educacional e supervisor de ensino, que requerem nível superior e contam com inicial de R$ 4,1 mil
Patricia Lavezzo Publicado em 27/04/2018, às 13h44
Ainda dá tempo de participar do concurso público da Prefeitura Municipal de Porto Ferreira, localizada no Estado de São Paulo. Sob organização do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, a seleção preencherá 33 vagas na área da educação.
Os cargos de diretor de unidade educacional (29 vagas) e supervisor de ensino (4) requerem licenciatura plena em pedagogia ou pós-graduação na área de educação e, no mínimo, oito anos de efetivo exercício de magistério. As respectivas remunerações iniciais são de R$ 4.164,04 e R$ 4.966,75.
As inscrições deverão ser realizadas na página eletrônica www.ibamsp-concursos.org.br até o dia 3 de maio. O valor da taxa de participação é de R$ 92. Os candidatos poderão se inscrever para os dois postos, já que as provas serão aplicadas em períodos distintos.
O concurso da Prefeitura de Porto Ferreira/SP será composto pelas seguintes avaliações: prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório; e análise de títulos, apenas classificatória.
A prova objetiva contemplará 50 questões de múltipla escolha, sendo dez de língua portuguesa, 15 de legislação educacional, dez de conhecimentos gerais de educação e 15 de conhecimentos específicos.
Com três horas e meia de duração, a avaliação será aplicada na cidade de Porto Ferreira/SP na data prevista de 27 de maio, em locais e horários a serem divulgados, oportunamente, através de edital de convocação.
Diretor de unidade educacional - manter rigoroso respeito às disposições legais de modo a assegurar a observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e a política educacional do município; observar e fazer cumprir as diretrizes municipais para a educação; fazer cumprir as normas de conduta; dirigir e administrar a unidade educacional para a qual for nomeado, cumprindo prazos e determinações do departamento de educação; proporcionar o suporte pedagógico necessário aos funcionários que atendem diretamente a criança; organizar e fazer cumprir a rotina, a programação didático-pedagógica, bem como as diversas atividades relacionadas à estimulação e ao pleno desenvolvimento físico, cognitivo e social das crianças atendidas; organizar e desencadear procedimentos estratégicos que possibilitem o pleno e perfeito funcionamento da unidade educacional, tanto no que se refere à estrutura física como aos recursos humanos, bem como das atividades relativas ao planejamento e organização pedagógica, da manutenção e conservação do prédio, do mobiliário, da alimentação e do transporte escolar quando houver; zelar pela qualidade dos serviços prestados a criança e pelas condições oferecidas no ambiente de trabalho dos servidores que atuam na unidade educacional; entre outras.
Supervisor de ensino - atividades de suporte pedagógico voltadas para supervisão, assessoramento, orientação, acompanhamento e inspeção escolar; orientar o acompanhamento, o controle e a avaliação das propostas pedagógicas das escolas do sistema municipal de ensino de Porto Ferreira; assegurar a constante retro informação às propostas pedagógicas das escolas de sua área de atuação; assessorar, tecnicamente, os diretores sobre a elaboração, execução e avaliação das propostas pedagógicas e projetos referentes às suas unidades educacionais; compatibilizar os projetos da área administrativa e técnico-pedagógicos, a nível interescolar, com o departamento de educação; analisar os dados relativos às escolas que integram o departamento de educação e elaborar alternativas de solução para os problemas específicos de cada nível e modalidade de ensino; cumprir e fazer cumprir as disposições legais relativas à organização pedagógica e administrativa das escolas, bem como as normas e diretrizes emanadas de órgãos superiores; garantir o fluxo recíproco das informações entre as unidades educacionais e o departamento de educação, através de visitas regulares e de reuniões com seus diretores e docentes; entre outras.
O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.