Seleção preencherá postos em diversos cargos de níveis médio e superior de ensino. Prazos para inscrição variam conforme a carreira
Samuel Peressin Publicado em 08/08/2018, às 11h07
A Prefeitura de Ribeirão Preto, no interior paulista, abriu nesta quarta-feira (8) as inscrições para o concurso destinado a preencher 112 vagas imediatas. As oportunidades estão distribuídas entre três editais.
A seleção requer ensino médio para agente comunitário de saúde (16 postos e salário de R$ 2.970,25), professor de educação básica (30 - R$ 3.748,87), técnico em enfermagem (10 - R$ 3.818,54) e técnico em processamento de dados (2 - 3.916,70) - as duas últimas carreiras também exigem formação técnica.
Há ofertas de nível superior para arquiteto (1 - R$ 6.173,59), assistente social (2 - R$ 5.746,73), engenheiro civil (1 - R$ 6.173,59), farmacêutico (2 - R$ 5.746,73), fisioterapeuta (1 - R$ 5.746,73), veterinário (1 - R$ 5.869,57), neuropediatra (2 - R$ 7.410,61), pediatra (12 - R$ 7.410,61), psiquiatra infantil (2 - R$ 7.410,61) e professor nas áreas de arte (2), ciências físicas e biológicas (2), educação física (8), geografia (3), história (3), inglês (2), língua portuguesa (5) e matemática (5), com vencimentos de R$ 4.074,72.
As candidaturas devem ser registradaspor meio do site da Vunesp (www.vunesp.com.br), mediante o pagamento de taxas entre R$ 56,50 e R$ 95. O prazo termina em 12 de setembro, exceto para as vagas de professor, cujo período para inscrições se encerra no dia 20 do mesmo mês.
Todos os candidatos serão submetidos à prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, em 21 de outubro. Além disso, para os concorrentes a professor, a seleção prevê redação, no mesmo dia, e análise de títulos, em datas a serem definidas.
• APOSTILAS CONCURSO PREFEITURA DE RIBEIRÃO PRETO 2018 - DIVERSOS CARGOS
De acordo com os editais, o concurso da Prefeitura de Ribeirão Preto terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do governo municipal.
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida: a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM (Gabinete do Ministro da Saúde), de 3 de janeiro de 2002; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, dentre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; entre outras atividades.
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