Ofertas da prefeitura são temporárias e destinadas a candidatos de ensino médio completo
Patricia Lavezzo Publicado em 17/01/2019, às 09h16
A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro encerrará nesta quinta-feira (17) as inscrições do processo seletivo destinado ao preenchimento de 1.652 vagas temporárias para o cargo de agente de educação infantil. Do total de ofertas, 84 são reservadas a pessoas com deficiência e 329 para os negros e índios.
Para disputar uma das vagas o candidato deve possuir diploma de conclusão de curso de ensino médio na modalidade normal. O salário inicial oferecido é de R$ 1.248,61 para jornada de trabalho semanal de 40 horas.
De acordo com o edital, a contratação será feita por prazo determinado, pelo período de seis meses, podendo ser prorrogado por mais três meses, se necessário, para atuação nas unidades escolares da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da cidade do Rio de Janeiro que atendem turmas de educação infantil - modalidade creche.
As inscrições presenciais devem ser realizadas no horário das 8h às 15h, nas Coordenadorias Regionais de Educação descritas na tabela abaixo:
No ato da inscrição, o participante deverá apresentar os seguintes documentos, originais e cópias: carteira de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; CPF; título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; PIS/PASEP; comprovante de residência; documento comprobatório da habilitação exigida; e documento comprobatório de conclusão dos cursos a serem apresentados como títulos.
A seleção será constituída de uma única etapa: análise de títulos, de caráter classificatório. O resultado da contagem de pontos obtidos pelos candidatos será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no dia 23 de janeiro de 2019 e divulgado, na mesma data, na Coordenadoria Regional de Educação.
I - prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou nas adjacências.
II - manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;
III - zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;
IV - observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos;
V - utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;
VI - observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;
VII - acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;
VIII - participar de programas de capacitação corresponsável.
IX - participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças;
X - participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador;
XI - colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas;
XII - receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela;
XIII - auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil;
XIV - participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;
XV - disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;
XVI - auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade;
XVII - observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;
XVIII - estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados;
XIX - responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários;
XX - cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;
XXI - dominar noções primárias de saúde;
XXII - ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes;
XXIII - acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;
XXIV - executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.
O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.