Edital disponibiliza chances para agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias, com exigência de nível médio. Inscrições para o concurso da Prefeitura de Rio Grande vão até 27 de maio
Samuel Peressin Publicado em 14/05/2018, às 15h02
Foram abertas nesta segunda-feira (14) as inscrições para o processo seletivo da Prefeitura de Rio Grande, no litoral gaúcho, destinado a preencher 80 vagas em dois cargos, além de formar cadastro reserva.
As oportunidades são para agente comunitário de saúde (40 postos) e agente de combate a endemias (40). Ambas as carreiras pagam R$ 1.014 e exigem ensino médio completo.
Além disso, os concorrentes a agente comunitário devem residir na área geográfica em que pretendem atuar. Há ofertas em 37 localidades (a lista de regiões pode ser conferida aqui).
Os interessados devem realizar cadastro pelo site www.rhsconsult.com.br e pagar taxa de R$ 50. Será possível se candidatar até 27 de maio.
Em 24 de junho, todos os candidatos farão prova objetiva com 40 questões de múltipla escolha sobre língua portuguesa, raciocínio lógico e matemático e conhecimentos específicos.
Os inscritos ao cargo de agente comunitário de saúde aprovados na primeira fase realizarão, na sequência, curso introdutório de formação inicial e continuada, de caráter eliminatório.
De acordo com o edital, o concurso da Prefeitura de Rio Grande terá validade de dois anos, prorrogável por mais dois, a critério do governo municipal.
I. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; II. Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; III. Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.). IV. Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; V. Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; VI. Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando- se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Entre outras atividades.