O concurso da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora dispõe de seis vagas de nível superior, para os cargos de professores e coordenador. Os salários iniciais chegam a R$ 2,7 mil
Patricia Lavezzo Publicado em 09/05/2018, às 11h51
No interior do Estado de São Paulo, a Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora abriu as inscrições do concurso público que preencherá seis vagas de nível superior. Oportunidades são destinadas à área da educação.
As ofertas estão distribuídas entre as funções de professor adjunto de educação básica (1), professor de educação básica I (1), professor de pré-escola (1), professor de educação básica II geografia (1), professor de educação básica II língua portuguesa (1) e coordenador pedagógico (1). Os salários iniciais variam de R$ 1.855,95 a R$ 2.743,80.
Interessados em concorrer a uma das vagas devem se inscrever no endereço eletrônico do Instituto Consulpam (www.consulpam.com.br), organizador do processo de seleção. A ficha cadastral estará disponível no site até o dia 28 de maio. A taxa custa R$ 17,71.
O concurso da Prefeitura de Salto de Pirapora será constituído de duas etapas, para todos os cargos: prova objetiva, de caráter eliminatório; e análise de títulos, apenas classificatória.
A prova objetiva será composta por 50 questões de múltipla escolha, sendo 10 de língua portuguesa, 10 de conhecimentos matemáticos e raciocínio lógico, noções de informática e atualidades e 30 de conhecimentos específicos.
Com três horas de duração, o exame será aplicado no município de Salto de Pirapora/SP no dia 1º de julho, em locais e horários a serem comunicados em momento oportuno.
Professor adjunto de educação básica - exercerá substituição nos impedimentos legais e temporários dos professores de pré-escola, professores de educação básica I e dos professores de educação básica II, regentes de classe ou aulas por quaisquer períodos e, quando não estiverem exercendo substituição, atuarão em atividades auxiliares junto aos docentes, de acordo com as necessidades das unidades escolares, nos termos da LC 009/2010.
Professor de educação básica I - transmitir conhecimento na educação infantil e anos/séries iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; utilizar metodologias através de ações que garantam o ensino e a aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar estratégias de atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento; cumprir as horas da jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem; executar outras atividades compatíveis com seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
Professor de pré-escola - organiza e promove as atividades educacionais em estabelecimentos de educação infantil, creches, levando as crianças a exprimirem-se através de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social. Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social. Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para as crianças , desenvolvem as funções especificas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita. Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos sociais e morais empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Professor de educação básica II (geografia e língua portuguesa) - promover a educação dos alunos por intermédio dos seguintes componentes curriculares: língua portuguesa, matemática, ciências naturais, geografia, história, educação artística, educação física e línguas estrangeiras, de 6º ao 9º ano do ensino fundamental; planejar aulas e atividades escolares; avaliar processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo nas respectivas áreas de atuação; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola; executar outras atividades compatíveis com seu cargo, de acordo com seu superior imediato.
Coordenador pedagógico - dar assistência aos integrantes de classe de suporte pedagógico, planejar atividades pedagógicas, orientar e avaliar atividades, realizar estudos e pesquisas relacionadas a atividades de ensino, utilizando documentação e outras fontes de informações, com análises de resultados de métodos utilizados, colaborar na fase de elaboração do currículo, opinando sobre suas implicações, analisar os métodos de ensino aplicados, orientando sobre a execução e a seleção dos membros, bem como, sobre o material didático a utilizar, para assegurar a eficiência do processo educativo, avaliar resultados pedagógicos, promover a obtenção de materiais didáticos indisponíveis à realização dos planos de ensino, zelar pelo constante aperfeiçoamento do pessoal docente e outras atribuições correlatas, que lhe forem determinadas pela Secretaria da Educação da Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora.