Concurso Prefeitura SP: aprovado PL que altera cargos de níveis fundamental e médio

Para próximo concurso Prefeitura SP, carreiras de níveis fundamental e médio da cidade poderão ser transformadas em novos cargos

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 12/11/2021, às 08h23 - Atualizado às 14h07

Concurso Prefeitura SP: sede da Prefeitura de São Paulo Google Maps

Para a realização de um possível próximo concurso Prefeitura SP, as carreiras tendem a contar com uma nova estruturação. Acontece que foi aprovado, em primeiro turno, no dia 7 de outubro, na Câmara Municipal de São Paulo, o projeto de lei 650, encamihado pelo prefeitor Ricardo Nunes que trata da criação do novo cargo para as carreiras de níveis fundamental e médio da cidade. Além disso, reenquadra as carreiras de assistente de gestão de políticas públicas e assistente de suporte técnico, do quadro de nível médio, além de agente de apoio, do quadro de nível fundamental. Agora, a proposta deve ser votada, em definitivo, em segundo turno.

Segundo o líder de governo na Câmara, vereador Fabio Riva (PSDB), a proposta faz uma readequação do ensino médio e do ensino básico, além de atender à uma reivindicação antiga da categoria. “A gente muda a questão da remuneração, que passa a ser por subsídio. A gente acaba com aqueles acréscimos que existem nesses ensinos, e adequa a um valor real com o acréscimo dessa remuneração por subsídio desses servidores”.

A bancada do PT irá apresentar emendas para a segunda votação. Da tribuna do Plenário, a vereadora Juliana Cardoso (PT) fez considerações sobre a proposta. Em um dos trechos do discurso, ela disse que “a utilização do subsídio e da substituição de vencimentos e de gratificações é recomendada para altos salários, e não era necessário utilizar tal expediente como as carreiras enunciadas no projeto”.

Com a reestruturação, as carreiras de ensino fundamental e médio passariam a ser transformadas em três novos cargos:

De acordo com as proposta, as carreiras de assistente adminsitrativo e assistente técnico contarão com três níveis, da seguinte forma:

Para assistente de suporte operacioal, a distribuição será a seguinte:


Para assistentes administrativos e técnicos, as exigências serão as seguintes:


No concurso Prefeitura SP para os cargos de assistente administrativo de gestão e assistente técnico de gestão as remunerações serão de R$ 2.391,63 em janeiro de 2022, R$ 2.517,50 em janeiro de 2023 e R$ 2.650 em janeiro de 2024. No final da carreira, os respectivos valores passarão a R$ 5.027,10 , R$ 5.291,69 e R$ 5.570,20.

Para assistente operacional, R$ 1.750 em janeiro de 2022, R$ 1.837,50 em janeiro de 2023 e R$ 1.929,38 em janeiro de 2024. No final da carreira, os respectivos valores passarão a R$ 3.584,23, R$ 3.763,47 e R$ 3.951,64.

Com isto, os atuais cargos de agente de apoio, assistente de gestão de políticas públicas e assistente de suporte técnico contarão com um prazo de 120 dias, da promulgação da eventual lei, para transformação, respectivamente, em assistente de suporte operacional, assistente administrativo de gestão e assistente técnico de gestão.

Os atuais servidores dos cargos de assistente de gestão de políticas públicas e assistente de suporte técnico que possuírem nível superior poderão ser acomodados por integração ou enquadramento, enquanto os agentes de apoio que possuem ensino médio poderão ser enquadrados por integração ou enquadramento, em ambos os casos, a partir de janeiro de 2022. Também poderão passar para integração ou enquadramento os atuais servidores dos cargos de agente de apoio, assistentes de gestão pública e assistente de suporte técnico.

Concurso Prefeitura SP: diminuição de vagas

Para um próximo concurso Prefeitura SP, com a reestruturação e transformação de cargos, as vagas poderão ser alteradas da seguinte forma:


Concurso Prefeitura SP: veja atribuições dos novos cargos

No concurso Prefeitura SP, os novos cargos contarão com as seguintes atribuições:

 

Concurso Prefitura SP: veja as justificativas da proposta

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que objetiva criar o Novo Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico – QMB do Município de São Paulo,
com plano de carreira e reenquadramento de cargos e funções de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio, instituído pela Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 20004 e de Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal do Nível Básico, instituído pela Lei nº 13.652, de 25 de setembro de 2003.

A proposta em questão dá continuidade ao processo de valorização dos servidores públicos municipais e tem como escopo possibilitar a reestruturação da Administração Pública Municipal, preparando-a para a assunção de compromisso, cada vez mais forte, com a consolidação e expansão do processo de desenvolvimento urbano, o crescimento econômico e a ampliação dos direitos sociais, dotando-a de um corpo de servidores
altamente gabaritados e comprometidos com o interesse público, cuja atuação imprima maior transparência e efetividade na implementação das políticas públicas locais e na melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à sociedade.

Importante ressaltar que o projeto de lei estabelece a remuneração desses servidores municipais por meio de subsídio, passível de aplicação, nos termos do artigo 39, § 8º, da
Constituição Federal, sistema esse que não admite acréscimo do recebimento de outras parcelas remuneratórias.

A adoção do subsídio possibilitará maior transparência e melhor controle pela população da remuneração dos agentes públicos, além de racionalizar as providências de gerenciamento da folha de pagamento da Prefeitura, hoje demasiadamente complexa em razão da enorme gama de rubricas e de situações funcionais peculiares e diferenciadas.

De outra parte, cuidando-se da criação de novas carreiras aberta à opção dos atuais servidores do cargo de Assistente de Gestão de Políticas Públicas e de Assistente de Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal de Nível Médio, e Agente de Apoio, do Quadro de Pessoal de Nível Básico, não há, na realidade, criação ou ampliação do atual número de cargos, restringindo-se o impacto na folha de pagamento aos valores dos subsídios
propostos.

Em razão das proibições constantes da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, o projeto de lei somente terá vigência a partir de 1º de janeiro de 2022.
Dessa forma, evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto-a à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo"

 

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