Concurso Prefeitura SP: projeto de lei do prefeito define critérios para novas seleções

Projeto de lei na Câmara Municipal de São Paulo tem por finalidade definir critérios para a realização de novos concursos no município de São Paulo

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 26/08/2021, às 08h47 - Atualizado às 14h09

Rogério Galasse - Futura Press /Estadão

Tramita, na Câmara Municipal de São Paulo, o projeto de lei 497/2021, de autoria do prefeito Ricardo Nunes, que visa regulamentar a forma de realização de concursos públicos no município. A proposta foi apresentada no último dia 10 de agosto e já conta, inclusive, com parecer positivo por parte da Comissão de Administração Pública, de acordo com discussão realizada na última quarta-feira, 25 de agosto.

Com isto, a proposta ainda deve passar pelas comissões de Finanças e Orçamento; e Constituição, Justiça e Legislação, antes de ser efetivamente votada no plenário da casa. De acordo com a justificativa do prefeito, "Este projeto de lei pretende ampliar direitos e dar maior segurança jurídica aos candidatos participantes dos certames, sempre resguardando o interesse público. Além disso, busca uniformizar e racionalizar uma série de procedimentos que estão dispostos, e por vezes dispersos, em diversas normas que dispõem sobre a temática de concursos públicos municipais".

De acordo com o projeto:

  Veja a justificativa do projeto:

Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que dispõe sobre normas e
diretrizes gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, e dá outras providências.

A medida a ser adotada pelo Município, caso encontre guarida nesta Egrégia Casa de
Leis, decorre da necessidade e oportunidade de atualização, simplificação e inovação da
legislação municipal sobre concursos públicos.

Este projeto é fruto de vasto trabalho técnico e contou com ampla discussão no âmbito
interno da Administração. É, pois, um instrumento robusto e muito aguardado pelos órgãos de gestão de pessoas, o qual colocará o município de São Paulo na vanguarda deste tema no Brasil, consistindo em um dos arcabouços legais mais modernos, eficazes e sólidos.

A Lei Municipal nº 13.758, de 16 de janeiro de 2004, dispõe sobre normas gerais para a
realização dos concursos públicos de ingresso para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta. Ocorre que do tempo decorrido de sua edição, atos normativos foram editados, procedimentos foram incorporados e novos estudos sobre concursos e seleções no setor público foram desenvolvidos, gerando a necessidade de atualizações e inovações à referida lei.

Ademais, a Administração Municipal enfrentou obstáculos no decorrer da realização e vigência dos últimos certames realizados, demonstrando que esta legislação não atende às necessidades atuais da Administração Pública.

Assim, a edição de novo marco normativo sobre o tema se faz premente. Este projeto
de lei pretende ampliar direitos e dar maior segurança jurídica aos candidatos participantes dos certames, sempre resguardando o interesse público. Além disso, busca uniformizar e racionalizar uma série de procedimentos que estão dispostos, e por vezes dispersos, em diversas normas que dispõem sobre a temática de concursos públicos municipais.

Além das preocupações procedimentais, há importantes inovações que esta lei pretende propiciar de modo a aumentar a capacidade de aproveitamento dos concursos, bem
como a seleção de pessoas com perfis mais precisos e estrategicamente definidos pela
Administração Pública.

Aliado a isso, o Projeto de Lei em tela objetiva também aprimorar a aferição dos candidatos optantes às vagas reservadas, assegurar a nomeação desses candidatos cotistas conforme disciplinado no Edital e garantir o direito dos demais candidatos aprovados, observando a proporcionalidade correta nas nomeações.

Dessa forma, apresento o presente Projeto de Lei, e justificadas, pois, as razões de
minha iniciativa, submeto-o ao exame desta Egrégia Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Senhores Vereadores meus
protestos de apreço e consideração.
Ricardo Nunes
Prefeito

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