Para participar do concurso da Prefeitura de Votuporanga é necessário possuir curso normal em nível médio ou superior. Prazo se encerrará no dia 28 de janeiro
Patricia Lavezzo Publicado em 21/01/2019, às 14h49
Já estão abertas as inscrições do concurso público da Prefeitura Municipal de Votuporanga, situada no interior do Estado de São Paulo. A seleção visa o provimento de 30 postos de professor da educação básica I.
O cargo exige curso normal em nível médio ou superior magistério, com habilitação em pré-escola ou licenciatura plena em pedagogia, ambos com habilitação para docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. O salário inicial é de R$ 2.898,83 para jornada de trabalho semanal de 32 horas.
Para concorrer a uma das ofertas é necessário preencher a ficha cadastral no site da banca organizadora do certame, que é a EAPC (www.eapc.com.br), e efetuar o pagamento da taxa, no valor de R$ 35. O prazo se encerrará no dia 28 de janeiro de 2019.
O concurso será constituído de duas etapas: prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; e análise de títulos, apenas classificatória.
A prova objetiva contemplará 30 questões de múltipla escolha, sendo cinco de língua portuguesa, cinco de raciocínio lógico/matemática, cinco de conhecimentos gerais e atualidades e 15 de conhecimentos específicos.
A avaliação terá duração máxima de três horas e será aplicada na cidade de Votuporanga/SP no dia 3 de fevereiro de 2019, em locais e horários a serem divulgados em momento oportuno.
I- conhecer e respeitar as leis;
II- preservar os princípios, os ideais e fins da educação brasileira, através de seu desempenho profissional;
III- empenhar-se em prol do desenvolvimento do aluno, utilizando processos que acompanham o processo científico da educação; IV- participar das atividades educacionais que lhe forem atribuídas por força de suas funções;
V- comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando suas tarefas com eficiência, zelo e presteza;
VI- eximir-se de iniciar a jornada de trabalho após o horário regulamentar ou sair antes de seu término, sem autorização prévia de seu superior imediato;
VII- manter o espírito de cooperação e solidariedade com a equipe escolar e a comunidade em geral;
VIII- incentivar a participação, o diálogo e a cooperação entre educandos, demais educadores e a comunidade em geral, visando a construção de uma sociedade democrática;
IX- assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;
X- respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e comprometer-se com a eficácia do seu aprendizado;
XI- comunicar à autoridade imediata as irregularidades de que tiver conhecimento, na sua área de atuação, ou às autoridades superiores, no caso de omissão por parte da primeira;
XII- zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da categoria profissional;
XIII- fornecer elementos para a permanente atualização de seus assentamentos, junto aos órgãos da administração;
XIV- considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade socioeconômica da clientela escolar e as diretrizes da política educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino- aprendizagem;
XV- participar do processo de planejamento, execução e avaliação do projeto político-pedagógico da escola e da rede de ensino;
XVI- ministrar as horas e dias letivos previstos no calendário escolar
XVII- proceder, orientar e auxiliar os alunos no que se refere à higiene pessoal;
XVIII- assegurar uma visão integrada do desenvolvimento da criança, considerando que o educar e o cuidar possuem caráter de unicidade;
XIX- comparecer às atividades de formação continuada, reuniões previstas no calendário escolar e às convocadas extraordinariamente e às comemorações cívicas previstas no calendário escolar;
XX- assegurar a inclusão e atendimento dos alunos portadores de necessidades educacionais especiais;
XXI- guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial que lhe cheguem ao conhecimento em razão do cargo.
O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.