Dilma Rousseff aprova criação de 72 vagas no MPT

Foram autorizados postos para subprocurador-geral, analista e técnico

Leandro Cesaroni   Publicado em 26/11/2013, às 10h40

A presidente Dilma Rousseff autorizou, na última sexta-feira (22), por meio do Diário Oficial da União, a criação de 72 vagas no Ministério Público do Trabalho (MPT). Após aprovação em regime de urgência na Câmara e no Senado, o projeto para abertura dos postos dependia apenas da sanção presidencial.
De acordo com a autorização (anexa ao lado), estão previstas oportunidades para subprocurador-geral (12), analista (36) e técnico (24). Os dois primeiros exigem nível superior e o último requer a conclusão do ensino médio. 
Além das oportunidades para preenchimento através de concurso público, foram criados também 24 cargos em comissão e 12 funções de confiança.
Saiba maisNa avaliação do relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Rodrigo Rollemberg, que deu parecer favorável, a proposta é adequada, uma vez que o volume de processos na Justiça do Trabalho aumentou, especialmente após a aprovação da reforma do Poder Judiciário, que exigiu celeridade processual (EC 45/2004). A necessidade de mais servidores, ressaltou o relator, também se deve à produtividade do Tribunal Superior do Trabalho, que atua ao lado do Ministério Público do Trabalho.
Ao justificar a iniciativa do projeto, a Procuradoria-Geral da República informou que a necessidade de mais cargos no Ministério Público do Trabalho se deve, entre outros fatores, à maior demanda processual resultante da Emenda Constitucional (EC). Também registrou que há uma desproporção entre o número de juízes e o de procuradores do trabalho. Além disso, a Lei 10.711/2003, ao criar 300 cargos de procurador do trabalho sem ampliar o número de subprocuradores, provocou um descompasso entre os dois cargos.
Quanto à fonte de recursos para os novos cargos, o projeto determina que a criação desses cargos "fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio" do Orçamento da União.
O MPT faz parte do Ministério Público da União (MPU) e é responsável por atuar junto à Justiça do Trabalho. Tem autonomia funcional e administrativa e, dessa forma, atua como órgão independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário.
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