Oferta no concurso do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) é de 10 vagas para o cargo de fiscal de defesa do consumidor, com inicial de R$ 3,8 mil
No Estado do
Maranhão, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (
Procon) divulgou um edital de
concurso destinado ao preenchimento de 10 vagas para o cargo de fiscal de defesa do consumidor. Desse total de ofertas, uma é reservada a pessoas com deficiência e duas para os negros.
Para ingressar na carreira é necessário possuir diploma de curso de nível
superior em qualquer área, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). O salário inicial é de R$ 3.890.
Interessados deverão garantir a participação no
concurso do
Procon/MA no período das 10h do dia 18 de setembro às 14h de 16 de outubro. O formulário de
inscrição estará disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (
www.concursosfcc.com.br). O valor da taxa é de R$ 150.
Avaliações do concurso do Procon/MA
A prova objetiva será composta por 60 questões de múltipla escolha, sendo cinco de noções de administração, cinco de noções de economia, cinco de direito administrativo, cinco de direito empresarial, cinco de direito constitucional, cinco de direito civil, 25 de direito do consumidor e cinco de legislação especial.
Já a avaliação escrita subjetiva constará de duas questões discursivas, para as quais o candidato deverá apresentar, por escrito, as soluções. Serão avaliados o domínio técnico de conteúdo dos temas abordados, a coesão, a coerência e a argumentação, a experiência prévia do candidato e a adequação às atribuições do cargo.
APOSTILAS ONLINE E IMPRESSA CONCURSO PROCON/MA - FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDORCom cinco horas de duração, as provas objetiva e escrita subjetiva do
concurso do
Procon serão aplicadas na cidade de São Luís/MA na data prevista de 19 de novembro. As informações sobre horários e locais serão divulgadas, oportunamente, por meio de edital de convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão e no site da Fundação Carlos Chagas.
Atribuições do fiscal de defesa do consumidor do Procon/MA
Fiscalizar os estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço, privado e público, no âmbito do Estado do Maranhão, visando ao fiel cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor; examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques e promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor; efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos consumidores, notadamente aquelas que necessitam de verificação in loco, com vistas à comprovação da possível prática infrativa; cumprir as diligências requisitadas pela autoridade competente; fiscalizar as empresas, coletar documentos, dados e informações para fins de instruir procedimentos administrativos, após a solicitação dos conciliadores de defesa do consumidor; lavrar autos de constatação, os quais poderão ser convertidos, de ofício, em autos de infração, hipótese em que deverá ser expedida notificação ao estabelecimento, nos termos do art. 42 do Decreto Federal nº 2.181/97; lavrar autos de infração, de apreensão e termo de depósito por infringência às normas previstas na legislação consumerista; proceder à notificação das empresas, com fulcro no § 4º do art. 55 da Lei Federal nº 8.078/90, solicitando a apresentação de documentos ou informações necessárias à apuração de práticas infrativas contra a classe consumerista; proceder à notificação dos estabelecimentos, nos termos do art. 42 do Decreto Lei nº 2.181/97, oportunizando-lhes prazo de dez dias para apresentação de defesa escrita, com relação ao processo administrativo instaurado; proceder à inutilização de produtos que sejam impróprios ao uso e consumo, nos termos do inciso III do art. 56 da Lei Federal nº 8.078/90; interditar estabelecimentos, nos termos do inciso X do art.56 da Lei Federal nº 8.078/90, por decisão da autoridade administrativa do órgão de defesa do consumidor; requisitar auxílio policial nos casos de impedimento à aplicação da legislação consumerista; emitir relatórios sobre as atividades executadas; participar de cursos, palestras, congressos e outros eventos, visando ao intercâmbio de experiências em proteção e defesa do consumidor; ministrar palestras nas instituições de ensino; executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
Criada pela Lei nº 9.192, de 23 de Novembro de 1995, e Decreto nº 41.170, de 23 de setembro de 1996, a Fundação Procon SP é uma instituição vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e tem personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira.
O Procon SP tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. Tendo por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo.
Instituição de direito privado e sem fins lucrativos, a Fundação Carlos Chagas (FCC) concentra suas atividades em duas grandes áreas: pesquisa/educação e organização de concursos/processos seletivos. A banca pode ser contatada pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.