Concurso público: projeto sugere isenção de taxa para quem comprovar adoção de animais

Proposta apresentada na Câmara dos Deputados prevê isenção de taxa em concurso público para quem comprovar adoção de animais

Fernando Cezar Alves   Publicado em 17/04/2023, às 10h00 - Atualizado às 14h15

Palácio do Planalto: Divulgação

Tramita, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 1901/2023, da deputada federal Dayany do Capitão (União Brasil CE) que prevê a isenção do pagamento de taxas de concurso público para quem comprovar a adoção de animais nos últimos doze meses antes da inscrição no certame. A proposta foi apresentada na última sexta-feira, 14 de abril, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões da casa, antes de ser votada, em definitivo, no plenário.

De acordo com a proposta, para a isenção é necessário que a adoção seja de animal sob tutela do poder público ou entidades privadas sem fins lucrativos destinada à proteção animal. 

Caso aprovada, a possível futura lei poderá contar com o seguinte texto:

Altera a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, para isentar do pagamento de
taxa de inscrição em concursos públicos os candidatos que comprovarem adoção de
animais.

O Congresso Nacional decreta:

Concurso Público: veja a justificativa da proposta

Animais em condição de vulnerabilidade são aqueles que vivem sob tutela das famílias classificadas abaixo da linha da pobreza, ou que vivem nas ruas, mas recebem cuidados de pessoas. Além desses animais em condição de vulnerabilidade, há ainda os animais abandonados, que vivem temporariamente sob tutela do Poder Público ou de organizações não governamentais de proteção animal.

Levantamento realizado pelo Instituto Pet Brasil1 indica que, no ano de 2019, havia quase 4 milhões de animais em condição de vulnerabilidade no País e, desse total, a grande maioria era composta por cães e gatos.

Não bastasse esse número extremamente elevado registrado ainda no ano de 2019, o fato é que o abandono de animais aumentou cerca de 60% durante a pandemia2

. Segundo a gerente de projetos da organização Ampara Brasil, “a crise econômica e social exacerbou um problema antigo que é a falta de responsabilidade das pessoas com os animais. Então, quando a pessoa está passando por um momento difícil, a primeira coisa que ela faz é abandonar o mais vulnerável”.

Acreditamos que o Estado precisa adotar medidas para reduzir o sofrimento extremo de animais, que são afetados em sua saúde e se sujeitam a maus tratos, atropelamentos e doenças ao viverem nas ruas.

Nesse contexto, a presente proposição tem por objetivo incentivar a adoção ao conferir isenção de taxa de inscrição aos candidatos que comprovarem terem, nos últimos doze meses contados da inscrição no concurso público, realizado a adoção de animais abandonados que se encontravam temporariamente sob tutela do Poder Público ou de entidades privadas sem fins lucrativos destinadas à proteção animal.

Como seria muito difícil a comprovação de adoção de animais em situação de rua, estamos limitando a isenção da taxa de inscrição às pessoas que realizarem a adoção de animais que se encontrem sob supervisão do Poder Público ou de instituições de defesa dos animais, que poderão emitir uma certidão atestando a adoção. Acreditamos que,
com o aumento das adoções, esses órgãos e entidades encarregados da defesa dos animais poderão, cada vez mais, acolher novos animais em situação de vulnerabilidade, de modo que esses também serão beneficiados, ainda que indiretamente, pela presente proposição.

Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares no aprimoramento e aprovação deste Projeto de Lei, que visa a minimizar o sofrimento dos animais domésticos que tanto alegram os lares brasileiros.

Sala das Sessões, em 12 de abril de 2023.
DEP. DAYANY DO CAPITÃO
(UNIÃO/CE)   

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