Concurso Públicos: PL visa garantir tecnologias assistivas para PCDs em provas

Proposta apresentada na Câmara dos Deputados visa regularizar a utilização de tecnologia assistiva em provas de concurso público

Fernando Cezar Alves   Publicado em 20/09/2023, às 10h35

Palácio do Planalto: Divulgação

Foi apresentado, na última terça-feira, 19 de setembro, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 4541/23, do deputado Jonas Donizette (PSP SP) que visa garantir critérios de utilização de tecnologia assistiva para portadores de deficiência física em provas de concurso público e processos seletivo. A proposta agora deve seguir para análise nas diversas comissões da casa, antes de análise no plenário.

Para candidatos com deficiência visual, o projeto visa garantir as seguintes condições:

Para candidatos de deficiência auditiva:

Para candidatos com deficiência física:

Veja a justificativa do projeto 

O projeto de lei que submeto a apreciação dos nobres pares altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 2015), para assegurar ao candidato com deficiência o acesso a tecnologias assistivas e adaptações na realização de provas em concursos públicos e em processos seletivos, sem prejuízo da adoção de novos recursos e de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias.

A proposição está inspirada no Anexo único do Decreto nº 9.508, de 2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. Com a inclusão dessas regras em lei de caráter nacional, estaremos ampliando a obrigatoriedade de uso dessas tecnologias e adaptações a todos os Estados e Municípios deste país.

Existem diversos tipos de deficiência, como visual, auditiva e física e cada uma demanda necessidades específicas. As tecnologias assistivas são desenvolvidas com o objetivo de suprir essas demandas, possibilitando que os candidatos com deficiência tenham acesso às informações e às provas de forma adaptada às suas necessidades individuais.

Nesse sentido, ao candidato com deficiência visual, fica assegurado a utilização de prova impressa em braile ou com caracteres ampliados, prova gravada em áudio, prova em formato digital com software de leitura de tela ou de ampliação de tela ou, ainda, designação de fiscal ledor. 

De sua vez, ao candidato com deficiência auditiva, é prevista a prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras e a autorização de utilização de aparelho auricular.

Finalmente, ao candidato com deficiência física, passa a ser assegurado o uso de mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, a designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas e, também, facilidade de acesso às salas de  realização da prova.

Acreditamos que a utilização de tecnologias assistivas e adaptações na realização de provas em concursos públicos por candidatos com deficiência é uma medida essencial para garantir a igualdade de oportunidades, a acessibilidade, a autonomia e a inclusão desses cidadãos brasileiros. Essas ferramentas e adaptações permitem  que candidatos com deficiência possam competir em igualdade de condições, demonstrando seus
conhecimentos e habilidades sem as barreiras impostas por suas limitações Por outro lado, a utilização dessas tecnologias incentiva a participação ativa de pessoas com deficiência em todas as esferas da sociedade, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e equitativa e a promove a diversidade e a igualdade de representação na Administração Pública.

Confiantes na extrema importância desta proposição, contamos com o apoio dos nobres pares na sua aprovação.

Sala das Sessões, em de de 2023.
Deputado JONAS DONIZETTE
 

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