Santos/SP: lei cria 500 oportunidades na área de saúde

Do total de postos, 350 são para agentes de saúde e de endemias. Preenchimento será inicialmente por remanescentes, com posterior realização de concurso, ainda no primeiro semestre

Fernando Cezar Alves   Publicado em 17/03/2017, às 16h07

O prefeito de Santos, no litoral paulista, Paulo Alexandre Barbosa, sancionou, no último dia 14 de março, a lei complementar 957, que cria500 vagas para ingresso no funcionalismo público, sendo 350 para o cargo de agente comunitário de saúde e 150 para agente de combate às endemias.Inicialmente, parte das oportunidades será preenchida por remanescentes de um processo seletivo iniciado em 2013. Após as convocações, as restantes serão destinadas para a realização de novo concurso público, previsto para ter início ainda no primeiro semestre.
Nos dois casos é necessário possuir ensino fundamental completo para concorrer,além de conhecimentos de informática.Para agente comunitário de saúde também é necessário residir na área de abrangência.

Para os dois cargos, a jornada de trabalho será de 40 horas semanais, para preenchimento de acordo com o regime estatutário.

De forma geral, cabe ao agente comunitário de saúde o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde, soba supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

Já ao agente de combate às endemias compete o exercício das atividades de vigilância em saúde, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

Atribuições

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

I –  Trabalhar com a descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

II – Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

III – Orientar as famílias à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

IV – Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

V – Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade,programando-a em  conjunto com a equipe,considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita por família por mês;

VI – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade de Saúde,considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

VII – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária,leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente, a respeito das situações de risco;

VIII – Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde,bem como ao acompanhamento das condicionalidades do programa Bolsa-Família ou qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidade implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe;

IX – Atuar de forma articulada com a equipe de Vigilância em Saúde, com as atribuições de:

a) Informar ao morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos

Aedes aegypti no domicílio e peridomicílio,chamando a atenção para os criadouros mais comuns na sua área de atuação;

b) Vistoriar o domicílio e/ou peridomicílio,acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de objetos que sejam ou possam se transformar em criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e outras doenças prevalentes no território;

c) Orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos, removendo mecanicamente, se necessário, as formas imaturas de mosquito;

d) Estimular os moradores a assumirem o compromisso com a adoção das ações de prevenção, de forma espontânea e rotineira;

e) Encaminhar ao Agente de Combate às Endemias (ACE) os casos de verificação de criadouros de difícil acesso ou que necessitem do uso de larvicidas/bilarvicidas;

f) Promover reuniões com a comunidade, com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue e outras doenças prevalentes no território, bem como conscientizar a população quanto à importância de que todos os domicílios em um uma área infestada pelo mosquito Aedes aegypti

sejam trabalhados, garantindo o acesso do Agente de Combate às Endemias (ACE);

g) Comunicar ao enfermeiro supervisor e ao Agente de Combate às Endemias (ACE) a existência de criadouros de larvas e ou mosquito transmissor da dengue e outros vetores que dependam de tratamento químico/biológico,da interveniência da vigilância à saúde ou de outras intervenções do poder público;

h) Comunicar ao enfermeiro supervisor e ao Agente de Combate às Endemias (ACE) os imóveis fechados e as recusas à visita;

i) Notificar os casos suspeitos de dengue e outras doenças prevalentes no território em ficha específica e informar a equipe da Unidade de saúde;

X – Registrar todas as suas atividades desenvolvidas nos sistemas informatizados utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde;

XI – Desenvolver outras atividades nas Unidades de Saúde, desde que vinculadas às atribuições anteriores, a critério ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO DE AGENTE DE

COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)

I – Executar ações de intervenções ambientais para minimizar os riscos à saúde através de medidas ativas visando o combate e/ou controle de vetores, hospedeiros e das zoonoses tais como a preparação e aplicação de produtos químicos, produtos biológicos e alternativos; remoção manual dos mesmos quando for o caso; investigação e trabalho de campo com de mais equipamentos disponíveis no Município;

II – Operar máquinas e equipamentos para aplicação de produtos químicos, devidamente orientados e treinados;

III –

Desenvolver atividades educativas de orientação sobre saúde e meio ambiente (distribuição e eventual afixação de material educativo, participação na organização e logística de eventos e outras atividades correlatas) junto à população em  residências, escolas, indústrias, comércio,centros comunitários, igrejas e outros;

IV – Preencher planilhas e formulários,alimentação dos sistemas de informação e digitação dos programas de Vigilância em Saúde;

V – Vistoriar e elaborar relatórios,atualização de mapas e preenchimento de notificações;

VI – Realizar busca ativa de casos potenciais de doenças transmissíveis, com eventual apoio e encaminhamento de pacientes;

VII – Colaborar em pesquisas, inquéritos,investigação epidemiológica e entomológica, e campanhas e outros eventos;

VIII – Realizar atividades referentes à pesquisa entomológica;

IX – Informar e preparar a comunidade, casa e comércios, quando necessário, anteriormente e/ou posteriormente à aplicação química para controle de vetores e zoonoses;

X – Realizar controle casa a casa, quando necessário; vistoriar pontos estratégicos e imóveis especiais com respectivas  medidas de intervenção;

XI – Atender demandas e denuncias provenientes da ouvidoria e de outros órgãos de controle relacionadas às zoonoses;

XII – Desenvolver ações integradas com os Agentes Comunitários de Saúde;

XIII – Registrar e digitar a atualização cadastral de todos imóveis vistoriados, das suas atividades de campo e produção desenvolvidas, nos sistemas informatizados do Ministério da Saúde e os utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Santos;

XIV – Desenvolver outras atividades de campo ou nas

Unidades de Saúde, desde que vinculadas às atribuições anteriores, a critério da chefia imediata da chefia imediata.

Sobre Prefeitura de Santos

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.