Concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo) pode passar a ter novo benefício para as carreiras
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 01/04/2022, às 10h28 - Atualizado às 14h09
Mesmo ainda sem previsão para um novo edital, quem pretende participar de um próximo concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária de São Paulo) para os cargos de agente de penitenciários e agente de escolta poderá contar com um benefício, ao ingressar na respectiva carreira. Acontece que tramita, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 13/2022, do deputado Agente Federal Danilo Balas (PL) que institui a bonificação por resultados para os servidores, assim como já ocorre para outras carreiras da área de segurança pública no estado.
A proposta foi apresentada nesta sexta-feira, 1 de abril, e agora deve seguir para a análise nas diversas comissões da casa, antes de ser efetivamente votada no plenário.
Caso aprovada, a lei passará a contar com a seguinte redação:
Altera os artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, que “Institui a Bonificação por Resultados - BR aos integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, e dá providências correlatas”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Os Agentes Penitenciários e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária realizam um importante serviço público de alto risco, por salvaguardar a sociedade civil contribuindo através do tratamento penal, da vigilância e custódia da pessoa presa no sistema prisional durante o transporte dos presos, além da execução da pena de prisão ou medida de segurança, conforme determinadas pelos instrumentos legais.
Os agentes Penitenciários garantem que o Estado cumpra as leis, desenvolva a ressocialização dos presos e o convívio com a sociedade e, assim, permitem que a sociedade tenha paz nas ruas.
No mais, é importante observar que a Bonificação por Resultados, instituída através da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014 e atualizada até a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, prevê o pagamento pelo cumprimento bimestral das metas estabelecidas pela autoridade competente.
Todavia, em 01 de março de 2022, completou o 1º período bimestral do ano vigente, sobre o qual deverá ser aferido os indicadores criminais para o pagamento da referida bonificação. Contudo, é importante esclarecer que o Estado ainda não pagou aos servidores da Secretaria de Segurança Pública, o bônus do 1º bimestre de 2021, ou seja, em tese, já existem 7 (sete) períodos de avaliação já vencidos.
Isto posto, este projeto de lei complementar visa trazer justiça, com a inserção de um servidor de suma importância para o Estado, no percebimento da Bonificação por Resultados - BR, além de incluir prazo no cronograma de pagamento do dispositivo legal.
Pelo exposto, submetemos esta propositura ao beneplácito dos nobres pares.
Sala das Sessões, em 31/3/2022.
a) Agente Federal Danilo Balas – PL