Concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo) pode ter a carreira de agente de segurança transformada em novo cargo
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 09/04/2021, às 13h33 - Atualizado às 14h20
Um futuro novo concurso SAP SP (Secretaria Estadual de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo) pode ocorrer em breve, em condições inéditas. Acontece que a proposta de emenda à constituição 4/2021, que visa transformar as carreiras de agente de segurança penitenciária e agente de escolta na carreira de policial penal, já conta, desde 6 de abril, com parecer favorável do relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o deputado Gilmaci Santos (Republicanos). Agora, o texto já pode ser votado, de forma definitiva, pela comissão. Caso aprovado, segue para votação no plenário da casa.
A mudança vem ocorrendo gradualmente nos diversos estados do país, em virtude da emenda constitucional 104, de dezembro de 2019, que cria as polícias penais federal, estaduais e distritais.
O texto deve alterar o artigo 143 da Constituição do Estado, que passará a ser o seguinte:
“Artigo 143-A – A Polícia Penal, órgão permanente, dirigida por servidor de carreira e vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária, cabe a segurança dos estabelecimentos penais, a custódia e a escolta de presos.
Com a promulgação da Emenda Constitucional Nº 104, em 04 de dezembro de 2019, foram criadas as polícias penais federal, estaduais e distrital, inserindo-as no Art. 144, inciso VI, da Constituição Federal, integrando os órgãos responsáveis pela segurança pública.
Nesse sentido, e obedecendo ao princípio da simetria constitucional, a presente Proposta de Emenda Constitucional tem a finalidade de inserir no texto constitucional paulista, também integrando o rol de órgãos responsáveis pela segurança pública no Estado, a Polícia Penal do Estado de São Paulo.
A proposta também prevê que à nova polícia, vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária, caberá a responsabilidade pela segurança dos estabelecimentos prisionais do Estado, pela custódia, transporte e escolta da população prisional, além de outras atribuições a serem definidas em lei específica de iniciativa do Poder Executivo.
A composição do quadro de servidores da Polícia Penal será feita, exclusivamente, por meio de concurso público e pela transformação dos atuais cargos de Agente de Segurança Penitenciária, Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária e outros cargos isolados a serem definidos em lei.
Esta inovação, até pelo maciço número de votos que a aprovou no Congresso Nacional, traduz a importância de se conferir a estas carreiras a proteção e o peso de uma instituição policial. Nesse mesmo sentido também é o entendimento do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que avalia que a criação da Polícia Penal trará diversos benefícios para a segurança pública, posto que, somado às instituições responsáveis pela preservação da ordem pública, merece a proteção da Constituição Estadual.
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