Novo concurso Secretaria da Economia DF (Secretaria da Economia do Distrito Federal) será para cargo de auditor fiscal, em diversas áreas
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 28/03/2022, às 08h10 - Atualizado às 14h14
O concurso Secretaria da Economia DF (Secretaria da Economia DF) conta com alterações em seu grupo de trabalho, constituído em 13 de dezembro. A mudança foi publicada no diário oficial desta segunda-feira, 28 de março. A seleção contará com oportunidades para auditores de atividades urbanas e auditor fiscal de atividades urbanas em diversas áreas de atuação. Para as duas carreiras será necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 9.001,88, considerando o vencimento básico de R$ 6.924,52 e gratificação de incentivo à fiscalização de atividades urbanas de R$ 2.077,36. A oferta de vagas ainda deverá ser confirmada, bem como alguma previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado. Novas informações devem ser confirmadas em breve.
A seleção será destinada aos seguintes cargos:
O concurso é aguardado desde março de 2021, quando foi publicada a portaria 63, do secretário estadual da economia, André Clemente Lara Rezende, autorizando a realização de novos concursos no estado, para diversas áreas de atuação.
PORTARIA Nº 102, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Altera a Portaria nº 295, de 08 de novembro de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos, objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o planejamento, organização e execução do concurso público para o cargo de Auditor de Atividades Urbanas – Especialidade Vigilância Sanitária e de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Especialidades: Obras, Edificações e Urbanismo; Atividades Econômicas e Urbanas; Transportes, e Controle Ambiental, objeto do processo 0110- 000386/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das
atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria nº 63, de 04 de março de 2021, publicada no DODF nº 44, de 08 de março de 2021, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 295, de 08 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal e pelo Secretario Executivo, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA