Concurso SEDF (Secretaria da Educação do Distrito Federal) será para o ano letivo de 2024, com iniciais de até R$ 4,2 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 20/07/2023, às 10h20 - Atualizado às 14h14
Um novo concurso SEDF (Secretaria Estadual do Distrito Federal) para a contratação de professores em caráter temporário foi autorizado nesta quinta-feira, 20 de julho, por meio de publicação no diário oficial do Distrito Federal. As contratações serão para o ano letivo de 2024. A publicação do edital está prevista para ocorrer no segundo semestre. Novas informações deverão ser divulgadas em breve.
Por enquanto a SEDF ainda não divulgou a oferta de vagas para o certame, bem como as áreas que deverão ser contempladas. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remunerações iniciais que variam de R$ 2.214,28 a R$ 4.228,56.
Além da remuneração, a pasta oferece os seguintes benefícios:
PORTARIA Nº 481, DE 13 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012 c/c Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008 alterada pela Lei nº 6.763, de 22 de dezembro de 2020, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, no que couber, e considerando o constante no processo 00080-00203652/2022-20, resolve:
Art. 1° Autorizar a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS para a contratação
temporária de Professores Substitutos para o ano letivo de 2024, podendo ser prorrogado para o ano letivo de 2025, com a anuência prévia desta Secretaria de Estado, limitado a 400.000 (quatrocentas mil) horas semanais e ao montante anual autorizado para o presente exercício.
Art. 2° Delegar competência à Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal para
dar continuidade à realização do Processo Seletivo Simplificado - PSS de que trata o artigo anterior.
Art. 3° A contratação estará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira no
exercício, devendo existir adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4° Cabe à Secretaria de Estado de Educação a observância ao disposto na Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e suas alterações.
Art. 5° No Edital do Processo Seletivo Simplificado, a ser submetido à apreciação da
Procuradoria-Geral do Distrito Federal, devem ser observados os termos desta Portaria.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O último concurso SEDF para professores temporários ocorreu no início de 2023, para formar cadastro reserva de pessoal.
A banca organizadora, na ocasião, foi o Instituto Quadrix e a seleção foi composta por meio de análise de títulos e avaliação de experiência profissional.
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