Concurso SEE MG (Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais) será para diversos cargos; oferta de vagas ainda será confirmada
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 22/07/2022, às 08h25 - Atualizado às 14h09
Um novo concurso SEE MG (Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta sexta-feira, 22 de julho, com a publicação, no diário oficial, dos nomes dos membros da comissão organizadora do certame. A oferta de vagas ainda deverá ser anunciada, bem como as respectivas exigências e remunerações. Novas informações devem ser confirmadas em breve.
Uma vez formada a comissão do concurso SEE MG, os próximos passos são iniciar a elaboração do edital de escolher a banca organizadora, responsável pela aplicação das provas. Somente após a assinatura do contrato com a empresa poderá ser anunciada a data de início da seleção.
De qualquer forma, de acordo com a publicação, as oportunidades serão para os seguintes cargos:
ESLÇÃ CNJNTA SEPLAG/SEE Nº
10617, DE 21 DE JLH DE 2022
Institui Comissão para acompanhamento da realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos das carreiras de Assistente Técnico de Educação Básica, Analista Educacional - Inspetor Escolar, Analista Educacional - ANE e Técnico da Educação, estabelecidos pela Lei Ordinária Nº 15.293/2004, que institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica que integram o Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas GeraisA SECETIA DE ESTAD DE PLANEJAMENT E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições previstas no art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e embasados no art. 37, II da Constituição da República, art. 21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o disposto no art. 2º do Decreto Estadual 42.899/2002 de 17 de setembro de 2002, a Lei estadual nº 14.184/2002, a Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD e o Ofícios Cofin n.º 0869/2022 e Cofin n.º 1148/2022, do Comitê de Orçamento e Finanças, RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir a Comissão de acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos das carreiras de Assistente Técnico de Educação Básica, Analista Educacional - Inspetor Escolar, Analista Educacional - ANE e Técnico da Educação, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais,
composta pelos seguintes membros:
I - Como titulares:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Luísa Werner Oliveira Campos - Masp 1.479.021-6, da Diretoria Central de Recrutamento e Seleção.
Pela Secretaria de Estado de Educação:
Paulo Henrique Rodrigues - MASP 1.061.259-9 - da Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação.
Tarcísio de Castro Monteiro - MASP 325.833-2 - da Superintendência de Gestão de pessoas e Normas.
Denise Cristina Pires - MASP 375.847-1 - da Superintendência de Desenvolvimento e Avaliação.
II - Como suplentes:
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
Adriana Evaristo de Souza - MASP 364877-1 - da Diretoria Central de Recrutamento e Seleção.
Pela Secretaria de Estado de Educação:
Rafael Siqueira Falce Neto - MASP 1.107.823-5 - da Diretoria de Gestão da Força do Trabalho.
Kempes Ramon de Menezes - MASP 1.324.565-9 - da Superintendência de Gestão de Pessoas e Normas.
Darlan Oliveira da Silva - MASP 1.381.328-2 - da Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos.
Art. 2º - Fica designada para presidir a comissão a Sra. Luísa Werner Oliveira Campos, que em caso de impedimentos legais será substituído pela Sra. Adriana Evaristo de Souza.
Art. 3º - São atribuições da Comissão do Concurso Público, além daquelas prevista no artigo 2º, do Decreto Estadual 42.899/2002:
I – definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados;
II – planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários para realização do certame;
III – acompanhar todas as etapas do Concurso;
IV – planejar e monitorar as atividades de execução do concurso, bem como solicitar relatórios a instituição executora para acompanhamento do processo;
V – deliberar junto à instituição executora contratada para realização do Concurso Público, assuntos pertinentes aos editais, prazos, publicações e homologações;
VI – acompanhar a execução do contrato com a instituição executora contratada para realização do concurso, realizando o registro por meio de atas toda e qualquer reunião, ocorrências, solicitações relacionadas com a execução dos serviços e determinando as providências cabíveis;
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Planejamento e Gestão, ouvidos, se necessário, a Advocacia-Geral do Estado, a Comissão instituída para acompanhar o concurso público e o órgão ou a entidade destinatário do concurso público.
Art. 4º - Os membros da Comissão realizarão as atividades inerentes à Comissão sem prejuízo das suas funções.
Parágrafo único. A participação dos servidores desta Comissão não ensejará qualquer remuneração para os seus membros.
Art. 5º - Os membros desta Comissão devem assinar “Termo de Confidencialidade de Concurso Público”.
Parágrafo único. Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre a execução do concurso pelos seus membros, com a finalidade de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, estará sujeito às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro e na Lei Federal nº 13.709 de 2018
- LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis, a serem apuradas conforme disposto na Lei Estadual nº 14.184 de 2002.
Art. 6º - Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores.
Parágrafo único – Caso um parente de até terceiro grau, em linha reta ou colateral, de membro da Comissão se inscreva no certame, este membro será considerado impedido de permanecer na Comissão, devendo o mesmo ser substituído imediatamente por um novo titular ou pelo respectivo suplente, se for o caso, com a indicação de novo membro suplente.
Art. 7º - Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Resolução se extinguirá automaticamente.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
O último concurso SEE MG para efetivos ocorreu em 2017, quando foram oferecidas 16 mil vagas para os cargos de especialista em educação básica e professor de educação básica nível I. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fumarc.
A seleção foi feita por meio de duas etapas:
As provas objetivas contaram com 60 questões, distribuídas da seguinte forma:
A parte de conhecimentos gerais foi distribuída da seguinte forma:
Desenvolver e coordenar políticas públicas de educação básica, inclusivas e de qualidade, garantindo plenas condições de funcionamento da rede pública, em especial da rede estadual, promovendo a formação integral dos estudantes, com vistas ao exercício da cidadania e à inserção no mundo do trabalho.