Sefaz/SP divulga resultado para 885 vagas de agente

Os postos estão distribuídos entre as áreas de gestão tributária (782) e tecnologia da informação (103). A seleção terá ainda a segunda etapa, um curso especial, de caráter unicamente eliminatório, a ser ministrado pela Escola Fazendária do Estado de

Carolina Pera   Publicado em 07/05/2013, às 14h25

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz/SP) divulgou o resultado do concurso que visa preencher 885 vagas de agente fiscal de rendas. Os postos estão distribuídos entre as áreas de gestão tributária (782) e tecnologia da informação (103).

Veja mais: Concurso para técnico da Sefaz/SP 2015

Confira a lista dos classificados anexa ao lado ou faça a consulta individual AQUI.

Sobre o concurso – Os postos estão distribuídos entre as áreas de gestão tributária (782) e tecnologia da informação (103). Para ambos os cargos é necessário possuir diploma de conclusão de curso de ensino superior, devidamente registrado no Ministério de Educação (MEC).

No total foram 35.304 candidatos inscritos, sendo 31.359 para gestão tributária e 3.945 para tecnologia da informação.

As provas foram realizadas nas cidades de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Guarulhos, Jundiaí, Marília, Osasco, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté.

Das oportunidades, 5% são reservadas aos candidatos com deficiência. Para estes postos houve 475 inscritos, 441 para gestão e 34 para tecnologia.

A carreira tem jornada de, no mínimo 40 horas e, no máximo, 44 horas semanais. O salário inicial é de R$ 8.582,75.

A seleção terá ainda a segunda etapa, um curso especial, de caráter unicamente eliminatório, a ser ministrado pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP), na Capital.

Atribuições do cargo – Ao agente fiscal de rendas compete exercer, privativamente, a fiscalização direta dos tributos estaduais e as funções relacionadas com a coordenadoria, direção, inspeção, controle da arrecadação de tributos, chefia, supervisão, assessoramento, assistência, planejamento da ação fiscal, consultoria e orientação tributária, representação junto a órgãos julgadores, julgamento em primeira instância do contencioso administrativo tributário, correição da fiscalização tributária, gestão de projetos relacionados à administração tributária, planejamento estratégico da Coordenadoria da Administração Tributária, e outras atividades ou funções que venham a ser criadas por lei ou regulamento.