Concurso Senappen (Serviço Nacional de Políticas Penais) será para contratações temporárias para cargos de nível superior
Fernando Cezar Alves Publicado em 10/05/2024, às 06h14
Um novo concurso Senappen (Serviço Nacional de Políticas Penais) acaba de ser autorizado, nesta sexta-feira, 10 de maio, por meio de documento publicado no diário oficial da União, em portaria conjunta, assinada pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Ao todo serão oferecidas 76 vagas, por meio de um processo seletivo para contratações temporárias, para cargos com exigência de nível superior. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer dentro de um período de até seis meses, ou seja, até 10 de novembro.
As oportunidades da seleção Senappen serão oferecidas para as seguintes áreas:
As remunerações iniciais ainda devem ser confirmadas pela pasta.
As oportunidades serão para atender necessidade de implementação de novas políticas públicas voltadas às atividades meio, a atividade finalística, e ao desenvolvimento de ações para fomentar o crescimento, aparelhamento e aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro.
A duração dos contratos será de até quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.
A secretaria também conta com outro certame autorizado para a contratação de temporários, desde dezembro de 2023, para o preenchimento de 130 vagas, para cargos de nível superior. O certame já conta com comissão organizadora formada e o edital deve ser publicado até 26 de junho.
Nesse caso, a distribuição de vagas é a seguinte:
PORTARIA CONJUNTA MGI/MJSP Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 14022.107816/2023-14, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 76 (setenta e seis) pessoas, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender necessidade de implementação de novas políticas públicas voltadas às atividades meio, a atividade finalística, e ao desenvolvimento de ações para fomentar o crescimento, aparelhamento e aperfeiçoamento do sistema prisional brasileiro.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá a Senappen observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º A Senappen definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública
ANEXO
Função Qtd
Direito 26
Administração 14
Ciências Contábeis 14
Ciências Políticas 10
Ciências Sociais 6
Comunicação Social 2
Economia 2
Tecnologia da Informação 2
TOTAL 76
concursos concursos federais concursos 2024 provas anteriores