Concurso Seplan RR (Secretaria do Estado de Planejamento e Desenvolvimento) será para analista de planejamento e orçamento, com R$ 5,8 mil
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 18/05/2022, às 10h23 - Atualizado às 14h12
Um novo concurso Seplan RR (Secretaria do Estado de Planejamento e Desenvolvimento de Roraima) acaba de ser autorizado. A seleção foi anunciada na última terça-feira, 17 de maio, pelo governador Antonio Denarium, por meio de publicação em suas redes sociais. De acordo com ele, a seleção será para o cargo de analista de planejamento e orçamento, com exigência de nível superior em qualquer área de formação. Ao todo serão oferecidas 50 vagas, sendo 35 para preenchimento imediato e 15 cadastros reserva de pessoal. A remuneração inicial da carreira é de R$ 5.853,30, com jornada de trabalho de 30 horas semanais. De acordo com o secretário da Seplan, Diego Prandino , a publicação do edital está prevista para ocorrer no segundo semestre deste ano. Vale ressaltar que o certame já conta, inclusive, com comissão formada, de acordo com documento publicado no diário oficial desta quarta-feira, 18 de maio. Novas informações devem ser divulgadas em breve.
Com isto, o próximo passo é definir o nome da banca organizadora, responsável pela aplicação das provas. Somente após todos estes procedimentos poderá ser confirmada a data de publicação do edital de abertura de inscrições.
“Foi um importante passo que demos, criando a carreira de Analista de Planejamento e Orçamento. Um momento histórico que coloca Roraima ao lado de outros 21 estados que já possuíam esta área específica de atuação. Nós enviamos à Assembleia Legislativa o projeto de lei para realização do concurso, que foi aprovado e hoje estamos aqui anunciando o certame. Muito em breve faremos o lançamento do edital”, disse o governador. “Nosso objetivo é dar andamento ao processo, para que o certame seja realizado este ano e concluído no primeiro semestre de 2023”, confirma o diretor da Seplan.
Já está certo que o certame contará com duas áreas, da seguinte forma:
Concurso Seplan RR: veja publicação
PORTARIA Nº 88/SEPLAN/GAB/EXT, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Institui comissão interna para analisar a viabilidade da realização de concurso público para a carreira de Planejamento e Orçamento do Estado de Roraima.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO que o planejamento é função vital e primordial à gestão pública, responsável pela condução austera, eficiente e eficaz do Estado visando à oferta de serviços e utilidades públicas à sociedade;
CONSIDERANDO a recente edição da Lei nº 1.626, de 14 de janeiro de 2022, que cria, no Quadro de Pessoal do Estado de Roraima, o Plano de Cargos e Salários da Carreira de Planejamento e Orçamento;
CONSIDERANDO a recente edição da Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022, que promoveu profunda modernização institucional Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN, alterando suas competências e estrutura organizacional; e
CONSIDERANDO a necessidade de integrar, ao quadro de servidores do Estado de Roraima, profissionais qualificados e especializados para o desempenho dedicado de atividades atinentes às funções de planejamento e orçamento, minimizando o efeito da volatilidade inerente aos cargos comissionados e garantindo uma continuidade razoável de competências e conhecimentos especializados no âmbito do Poder Executivo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão interna com o objetivo de realizar estudo de viabilidade para a realização de concurso público para o provimento de vagas de Analista de Planejamento e Orçamento, de que trata a Lei nº 1.626, de 14 de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Identificada a viabilidade de realização o concurso, e desde que haja autorização expressa do Governador do Estado para o prosseguimento de sua realização, a Comissão a que se refere o caput deste artigo ficará incumbida da organização e do acompanhamento de todas as fases posteriores do certame, em conjunto com a Secretaria de Estado de Gestão Estratégica e Administração e da empresa a ser contratada para a execução dos procedimentos de concepção de Edital e aplicação de provas.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores efetivos:
I - Nilson Valente Guimarães, matrícula 0710886, na condição de Presidente;
II – Kleber Coutinho Josua, matrícula 0708377; e
III - José Nilson Barros de Lima, matrícula 040000872.
Art. 3º À Comissão caberá, isolada ou conjuntamente com a SEGAD ou outros Órgãos:
I - emitir Relatório contendo justificativa fundamentada sobre a necessidade da realização do certame;
II - identificar, no Órgão Central e nas Setoriais, as necessidades quantitativas e qualitativas de servidores, de modo a balizar a elaboração do futuro edital;
III - realizar, quando necessário, visitas às Unidades Setoriais, independentemente de autorização do Secretário da SEPLAN, e realizar outras diligências que julgarem necessárias.
IV - solicitar quaisquer informações necessárias à conclusão de seus trabalhos diretamente a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta
do Poder Executivo estadual;
V - identificar o atendimento das exigências legais e constitucionais para a realização do certame, mormente no que tange à autorização específica para admissão de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentarias vigente e às demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VI - identificar e suscitar eventuais questionamentos de ordem jurídica, que deverão ser submetidos à avaliação da Procuradoria Geral do Estado;
VII - solicitar autorização do titular do órgão para realização do concurso público, que será submetida à autorização final e expressa do Governador do Estado;
VIII - após autorização do Governador do Estado, solicitar ao Secretário da SEPLAN a instauração de comissão setorial para a efetiva realização de concurso;
IX - outras atividades correlatas.
Art. 4º A Comissão poderá demandar suporte diretamente à Assessoria da SEPLAN, visando à consecução adequada e tempestiva de suas atribuições.
Art. 5º O prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório a que se refere o inciso I do art. 2º desta Portaria será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
Art. 6º Homologado o concurso ou indeferida a sua realização, a Comissão será extinta.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, ouvido o Secretário da SEPLAN.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº º 84/SEPLAN/GAB/EXT, de 04 de abril de 2022.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinatura eletrônica)
Diego Prandino Alves
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL
PORTARIA DE DIÁRIA nº222/SETRABES/UGAM/DP/N