Lei 16.695, sancionada pelo prefeito João Doria, cria 96 vagas para o cargo de supervisor de ensino, para preenchimento por meio de concurso público ou convocação de remanescentes de concurso em validade,
Fernando Cezar Alves Publicado em 28/08/2017, às 11h51
Boa notícia para os aprovados no último concurso público realizado pela Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME/SP) para o cargo de supervisor de ensino. Acontece que o prefeito João Doria sancionou, no último dia 25 de agosto, a lei 16.695, que amplia o quadro de servidores do órgão, com a criação de 96 vagas para a carreira. O aumento do quadro vem sendo cogitado desde 2016, quando o então prefeito Fernando Haddad encaminhou um projeto de lei (574/2016) com esta finalidade para a Câmara Municipal. A proposta, aprovada pelos vereadores em 8 de agosto, agora passa a ter caráter efetivo, com a sanção do prefeito.
Com a nova lei, o quadro de servidores da SME/SP passa a contar com 432 profissionais.
O preenchimento das vagas agora poderá ser feito por meio de convocação de remanescentes ou realização de novo concurso público para a carreira. A tendência é de que o órgão convoque remanescentes, uma vez que ainda existe concurso em validade, iniciado em 2015.
Para concorrer ao cargo de supervisor de ensino é necessário possuir curso de nível superior, com licenciatura plena em pedagogia ou especialização em educação, com experiência mínima de seis anos, sendo três em cargo de gestão escolar. A remuneração inicial da categoria é de R$ 4.933,47, chegando a R$ 9.261,70 para os servidores veteranos.
O último concurso para a carreira de supervisor de ensino ocorreu em 2015. Na ocasião, o resultado final foi homologado em 16 de abril de 2016, com validade de dois anos, ou seja, até abril de 2018, podendo ser prorrogada por mais dois.
A seleção foi composta de prova objetiva contando com 60 questões, sendo 30 de conhecimentos gerais e 30 de conhecimentos específicos, além de prova dissertativa com três questões e análise de títulos.
A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Vunesp.
O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.