O concurso teve 16.710 inscritos, que concorrem para 25 colocações de analista em várias especialidades e para três de técnico juduciário.
Com um registro de 16.710 inscritos, o concurso do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) teve os gabaritos das provas de domingo (6) revelados. O arquivo pode ser acessado
aqui, com a inserção de CPF, senha e número de inscrição pelo candidato.
A colocação mais concorrida é a de analista judiciário na especialidade de psicologia, disputada por 911 profissionais em busca da única vaga disponível.
Na outra ponta, com a menor disputa, está o cargo de analista judiciário – psiquiatria, com relação de 52 candidatos/vaga,.
A próxima etapa será de prova prática de áudio, vídeo e eletricidade, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada somente para os aspirantes a técnico judiciário.
O concurso - O órgão preencherá 28 vagas e formará cadastro reserva nas funções de analista e técnico judiciário.
Para a primeira carreira serão contratados 25 servidores, nas áreas de biblioteconomia, clínica médica, psiquiatria, psicologia e judiciária. De nível superior e com a exigência de registro no conselho de classe correspondente, o cargo paga salário de R$ 6.611,39.
Já o posto de técnico possui três chances em aberto, todas para o setor de telecomunicações e eletricidade. O emprego remunera com R$ 4.052,96 mensais e requer diploma de curso técnico em telecomunicações, eletroeletrônica, eletrotécnica ou eletrônica, além do registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
Pâmela Lee Hamer
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Descreve como sua missão zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação.