Concurso TCE SP: governador sanciona criação de 37 vagas para nova seleção

Concurso TCE SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) em pauta para cargo de nível superior, com inicial de R$ 16 mil

Fernando Cezar Alves   Publicado em 05/09/2024, às 06h59

Concurso TCE SP: sede do TCE SP: Google Maps

Mais um passo para a realização do novo concurso TCE SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Acontece que o governador Tarcísio de Freitas sancionou, nesta quinta-feira, 5 de setembro, por meio de publicação no diário oficial, a lei complementar 1.409, de 4 de setembro, que cria 37 vagas para o cargo de auditor de controle externo, para preenchimento efetivo. A criação havia sido aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 13 de agosto.     

O próprio presidente do TCE SP, Renato Martins Costa, já confirmou que a intenção é realizar o concurso ainda em 2024 ou, no mais tardar, no início de 2025. Desta forma, o próximo passo é a autorização formal, que deve ocorrer em breve, para que seja formada a comissão organizadora, responsável pela elaboração do edital e pela escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Somente após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data de publicação do edital.

Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em áreas específicas, com remuneração inicial de aproximadamente R$ 16 mil, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.     

Concurso TCE SP: veja publicação oficial

Lei Complementar nº 1.409, de 04 de setembro de 2024
Cria cargos efetivos no Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos de provimento efetivo (SQC-III) do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 37 (trinta e sete) cargos de Auditor de Controle Externo, Nível I, Grau A, Tabela I, da Escala de Vencimentos da classe de cargos de nível superior prevista na Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015.

§ 1º - Para o provimento dos cargos de Auditor de Controle Externo criados pelo “caput” deste artigo será exigido diploma de conclusão de curso de nível superior, em grau de bacharel, com habilitações de acordo com a área de atuação, a serem fixadas no edital do concurso público.

§ 2º - Os cargos criados por esta lei sujeitam-se ao regime de jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais na forma e condições previstas na legislação.

§ 3º - As atribuições dos cargos criados por esta lei complementar são aquelas já definidas em lei anteriores, podendo ser complementadas por ato específico.

Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.

Tarcísio de Freitas

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saiba como foi a última seleção

O último concurso TCE SP ocorreu em 2023, quando foram oferecidas nove vagas para o preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal para cargos de níveis médio e superior. A banca organizadora foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

No caso de ensino médio foram três vagas para o cargo de auxiliar técnico de fiscalização. Para nível superior foram seis vagas para a carreira de agente de fiscalização.

As provas objetivas contaram com 80 questões, sobre as seguintes disciplinas:

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