Concurso TJ PE (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco) é para quem possui superior em direito, com inicial de R$ 32 mil
Fernando Cezar Alves Publicado em 31/07/2024, às 11h29
O novo concurso TJ PE (Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco) para o cargo de juiz substituto já conta com banca organizadora definida. A escolhida é a Fundação Getúlio Vargas (FGV), pelo critério de dispensa de licitação, de acordo com documento publicado no diário da justiça eletrônico desta quarta-feira, 31 de julho. Vale lembrar que o órgão recebeu propostas de empresas até a última terça, dia 30.
Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer nos próximos dias. Somente após este procedimento poderá ser confirmada a data precisa de liberação do edital de abertura de inscrições.
No concurso TJ PE para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica. A remuneração inicial da carreira atualmente é de R$ 32.228,69.
Por enquanto, ainda não há uma definição da oferta de vagas. No entanto, o órgão já conta com aproximadamente 200 vagas em aberto para a carreira.
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 00015945-95.2024.8.17.8017
PE-INTEGRADO Nº 1466.2024.NLCD.DL.0011.TJPE.FERM-PJ
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO (PC) - TCE Nº 44/2024
DISPENSA Nº 11/2024-NLCD
Considerando que:
A Carta Magna, no seu inciso I, do artigo 93, determina que o ingresso na magistratura deverá ser realizado mediante concurso público de provas e títulos e o cargo inicial da carreira será o de Juiz Substituto;
O interesse público demonstrado no Processo Administrativo epigrafado, objetivando a prestação de serviços técnicos-especializados em organização, planejamento e realização de concurso público de provas e títulos para o provimento do cargo de Juiz Substituto de 1ª Entrância da Magistratura do Estado de Pernambuco;
A Comissão Examinadora do Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Substituto de 1ª Entrância da Carreira da Magistratura do Estado de Pernambuco, instituída pela Portaria nº 10/2024, com alterações da Portaria nº 12/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 20 de março de 2024, edição 52/2024, expôs e recomendou a contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Restaram constatados que os requisitos dispostos no Art. 75, Inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, evidenciam o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além da compatibilidade com os preços de mercado:
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
Os documentos encartados aos autos revelam a regular instrução dessa hipótese tratada em conformidade com a legislação pátria;
Acolho, por seus próprios e jurídicos fundamentos, o Parecer nº 39/2024-NLCD e, o Parecer de ID 2680636, exarado pela Consultoria Jurídica, para Autorizar a DISPENSA, fundamentada no Art. 75, Inciso XV, da Lei nº 14.133/2021 com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), inscrita no CNPJ n° 33.641.663/0001-44, objetivando a prestação de serviços técnicos-especializados em organização, planejamento e realização de concurso
público de provas e títulos, para provimento de cargo de Juiz Substituto de 1ª Entrância, pelo valor global estimado de R$ 1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), referente a estimativa de 3000 (três mil) inscritos, sendo o custo médio unitário de R$ 244,00 (duzentos e quarenta e quatro reais), conforme documentos virtuais anexados aos autos, Proposta de Prestação de serviços da FGV, id 2585238 , Termo de Referência, id 2656085 Autorização id 2674823 Dotação Orçamentária id 2663392 , com razões fundadas no artigo 72 e, no artigo 74, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, combinado com a IN TJPE nº 01/2023, de 23/01/2023.
Publique-se, empenhe-se.
Recife, drs
ANNA KAROLINA COSTA DE OLIVEIRA
Diretora Geral Adjunta
O último concurso TJ PE para o cargo de juiz ocorreu em 2022, quando foram oferecidas 30 vagas. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A seleção contou com as seguintes etapas:
O conteúdo programático contou com disciplinas distribuídas por três blocos, da seguinte forma:
Bloco I
Bloco II
Bloco III
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