Concurso TJ RN é oficialmente autorizado para 229 vagas

Concurso TJ RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) será para cargos de níveis médio e superior, com ênfase na área de TI

Fernando Cezar Alves   Publicado em 21/10/2022, às 09h34 - Atualizado às 14h08

Concurso TJ RN: sede do TJ RN: Google Maps

O novo concurso TJ RN (Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte) acaba de ser efetivamente autorizado, na última quinta-feira, 20 de outubro, pelo presidente do órgão, desembargador Vivaldo Pinheiro. Ao todo serão oferecidas 229 vagas, sendo 160 para técnicos, com exigência de ensino médio e 64 para analistas, de nível superior. Além disso, a seleção também será para formar cadastro reserva de pessoal para todos os cargos. O quantitativo é bastante inferior ao total inicialmente previsto, que era de 520 oportunidades. Novas informações devem ser divulgadas em breve.

Uma vez autorizado, os próximos passos do concurso TJ RN são constituir a comissão responsável pelo certame e definir o nome da banca responsável pela aplicação das provas.  Somente após a assinatura do contrato com a empresa escolhida poderá ser anunciada a data de liberação do edital de abertura de inscrições. No entanto, o aval indica um prazo de 60 dias da autorização para o início do certame, ou seja, até 21 de dezembro.

No caso dos analistas, as oportunidades serão distribuídas por duas áreas, da seguinte forma:

Concurso TJ RN: veja distribuição de vagas por regiões

O documento também indica que a distribuição das vagas será pelas seguintes mesorregiões:

O documento indica, a distribuição de vagas pelas respectivas mesorregiões:

 

Veja autorização oficial

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a realização de concurso público para ingresso nas carreiras de Técnico Judiciário, Oficial de Justiça e Analista Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Norte e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência
definida no art. 96, I, a, da Constituição da República, e tendo em vista o que foi deliberado na Sessão Plenária desta data,

CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 715, de 21 de
junho de 2022;

CONSIDERANDO que restou demonstrada a viabilidade técnica e orçamentário-financeira
da realização do concurso público para a reposição de pessoal efetivo, observados os ditames legais atinentes à matéria; e

CONSIDERANDO estudo realizado pela Comissão Especial de Concurso Público para
provimento de cargos efetivos de níveis médio, superior e cadastro de reserva, integrantes da estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte instituída pela Portaria nº 717, de 9 de junho de 2022;
RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público visando à formação de cadastro de reserva para os cargos de Oficial de Justiça e Analista Judiciário (área judiciária), bem como provimento de cargos vagos de Analista Judiciário (apoio especializado) e de Técnico Judiciário, pelos candidatos nele habilitados, obedecendo à ordem de classificação, sendo:

I - concurso público para o provimento de 160 (cento e sessenta) vagas de Técnico
Judiciário e cadastro de reserva, nos termos do Anexo I desta Resolução;

II - concurso público para o provimento de 35 (trinta e cinco) vagas de Analista Judiciário,
Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia de Informação – Análise de Sistemas e Tecnologia de Informação – Análise de Suporte, assim como cadastro de reserva, nos termos do Anexo II desta Resolução; e 

III - concurso público para o provimento de 34 (trinta e quatro) vagas de Analista Judiciário (apoio especializado) e cadastro de reserva, nos termos do Anexo III desta Resolução.

Art. 2º O edital do concurso público será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe),
contendo os requisitos necessários à realização, ao local, ao horário e ao período das inscrições, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. O edital do concurso público adotará a distribuição regional de vagas de
acordo com a lista de mesorregiões fixadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE):
I - Mesorregião Oeste Potiguar;
II - Mesorregião Central Potiguar;
III - Mesorregião Agreste Potiguar; e
IV - Mesorregião Leste Potiguar.

Art. 3º Os cargos serão providos de acordo com a necessidade e conveniência do Poder
Judiciário, respeitadas a distribuição regional de vagas e a respectiva reserva para pessoas com deficiência e negros.

§ 1º Serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas do cadastro de reserva, nos termos do art. 2º da Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
§ 2º Serão reservadas vagas aos candidatos com deficiência na proporção de, no mínimo,
5% (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas do cadastro de reserva, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 7.943, de 5 de junho de 2001.
§ 3º As vagas reservadas e não preenchidas por pessoas com deficiência e negros voltarão a integrar o universo a ser ocupado pelos demais concorrentes do concurso público.

Art. 4º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º desta Resolução está
condicionado:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o
concurso público;
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 5º O concurso público para o provimento de 160 (cento e sessenta) vagas de Técnico
Judiciário e cadastro de reserva contará com prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e prova discursiva, também de caráter eliminatório e classificatório.

Parágrafo único. As questões da prova objetiva e da prova discursiva serão elaboradas
com base nos conteúdos programáticos que serão definidos no edital.

Art. 6º O concurso público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva dos cargos do Grupo de Nível Superior contará com prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório , e/ou prova de títulos, de caráter classificatório. 
§ 1º As questões da prova objetiva e da prova discursiva serão elaboradas com base nos
conteúdos programáticos que serão definidos no edital.
§ 2º Na hipótese de realização da prova de títulos, o edital deverá trazer quadro de
atribuição de pontos para essa avaliação.

Art. 7º O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte, ouvida a Comissão do Concurso, expedirá os atos e as instruções complementares que se fizerem necessários à consecução do concurso público ora autorizado.

Art. 8º Os casos omissos decorrentes desta Resolução serão decididos pela Comissão do
Concurso, ouvido, se necessário, o Órgão Pleno do Tribunal de Justiça.

Art. 9º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de 60
(sessenta) dias, contado a partir da publicação desta Resolução.

Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Vivaldo Pinheiro
Presidente
Des. Amaury Moura Sobrinho
Des. Cláudio Santos
Des. Expedito Ferreira
Des. João Rebouças
Des. Saraiva Sobrinho
Des. Amílcar Maia
Des. Dilermando Mota
Desa. Maria Zeneide Bezerra

Des. Ibanez Monteiro
Des. Glauber Rêgo
Des. Gilson Barbosa
Des. Cornélio Alves
Juiz Eduardo Pinheiro
(Convocado)

Saiba como foi a última seleção

O último concurso TJ RN para a área de tecnologia da informação ocorreu em 2020, quando foram oferecidas 33 vagas temporárias, para cargos com exigências de níveis médio e superior. A banca organizadora foi a Comperve

Na ocasião, para ensino médio foram 12 vagas para o cargo de técnico de suporte sênior, com inicial de R$ 2.676 ,16.

Para nível superior, a oferta foi de 6 vagas para analista de suporte pleno-infraestrutura (exigência em formação em tecnologia da informação e comunicação, com inicial de R$ 5.142,80), 1 para coordenador técnico de atendimento e suporte ( com formação nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, R$ 4.811,28), 5 de analista de sistemas sênior (com formação nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, 5.520,16) e 3 para administrador de sites - web designer ( com formação nas áreas de tecnologia da informação e comunicação, R$ 5.520,17).

Além da remuneração, os aprovados contaram com auxílio- alimentação e auxílio-saúde. O primeiro foi de R$ 1.400, enquanto o auxílio-saúde foi variável com a idade, com R$ 800 para até 30 anos, R$ 900 para 31 a 40, R$ 1.000 para 41 a 50, R$ 1.100 para 51 a 60 e R$ 1.200 para mais de 61

Para todas as opções, a seleção conntou com com 50 questões, da seguinte forma:

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