O novo concurso TJ SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) terá 30 vagas; nível superior em direito, com inicial de R$ 28,8 mil
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 18/03/2022, às 09h12 - Atualizado às 14h12
O concurso TJ SC (Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina) para o cargo de juiz substituto já conta com banca organizadora. A escolhida é a Fundação Getúlio Vargas (FGV), pelo critério de dispensa de licitação, de acordo com documento publicado no diário da justiça eletrônico do órgão da última quinta-feira, 17 de março. Com isto, o próximo passo é a assinatura do contrato, que deve ocorrer em breve. Após este procedimento poderá ser confirmada a data de publicação do edital de abertura de inscrições. Novas informações devem ser anunciadas em breve.
Além disso, o documento confirma a oferta de vagas. Ao todo serão 30 oportunidades para o cargo, com exigência de nível superior em direito, com formação há, no mínimo, três anos. A remuneração inicial da categoria é de R$ 28.883,98.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 05/2022
A Diretoria de Material e Patrimônio torna público que foi realizada a Inexigibilidade de Licitação n. 05/2022 (processo n. 0033881- 94.2021.8.24.0710), cujo objeto é a contratação, por meio da Dispensa de Licitação n. 005/2022, da FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS (CNPJ n. 33.641.663/0001-44), para organizar e executar a primeira etapa do concurso público para provimento de 30 (trinta) cargos de Juiz Substituto do Poder Judiciário de Santa Catarina e realizar o apoio logístico e operacional da segunda etapa, supervisionada pela Comissão de Concurso instituída por este Tribunal, com fulcro no
art. 75, inc. XV, da Lei n. 14.133/2021.
Florianópolis, 10 de março de 2022.
Graziela Meyer Juliani
Diretora de Material e Patrimônio
DECISÃO
Trata-se de processo administrativo voltado à contratação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) para a organização e realização da primeira etapa e para o apoio logístico e operacional da segunda etapa do concurso público para provimento de 30 cargos de juiz substituto e formação de cadastro de reserva.
Quanto aos aspectos jurídicos, a Diretoria de Material e Patrimônio (DMP), em apertada síntese, assevera que, para os requisitos específicos da hipótese, com base na legislação de regência e julgados sobre o tema, se tem que:
1) deve ser instituição brasileira; 2) tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa; 3) demonstração do nexo entre o objeto a
ser contratado e o estatuto/regimento da instituição; 4) capacidade para gerir administrativa e financeira essas atividades, vedada a subcontratação; 5) inquestionável reputação ética e profissional; 6) não deve ter fins lucrativos; e 7) a contratação deve ter prazo determinado e resultar em produto bem definido, não cabendo contratação de
atividades continuadas e nem de objeto genérico.
Sendo assim, conforme manifestação da DMP (clique aqui), o procedimento seguiu todos os trâmites necessários e atendeu às disposições legais, considerando que o caso em análise se enquadra na hipótese contida no art. 75, XV, da Lei n. 14.133/2021.
Em acréscimo, destaca que, “no que tange à escolha da FGV e aos preços praticados, a conveniência e oportunidade ficaram precisamente evidenciadas na manifestação da 1ª Vice-Presidência, da qual se destaca que ‘[...] a proposta enviada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) apresenta, quanto aos valores e serviços, maior correlação com as
expectativas deste Tribunal de Justiça’, compatibilizando as exigências de preço e de prestação dos serviços para a consecução da necessidade pública (doc. 50968008)”.
Ao final, conclui a área técnica que a pretensa contratada reúne os requisitos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista.
No que tange à dimensão pecuniária, a Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) atestou a disponibilidade orçamentária e financeira (606141, Processo Administrativo
n. 0003292-85.2022.8.24.0710).
Ante o exposto, com fulcro no 75, XV, da Lei n. 14133/2021, autorizo a reserva orçamentária e financeira para a efetivação da presente despesa, ratifico o presente procedimento de dispensa de licitação e autorizo a contratação direta, nos termos da minuta contida no doc. 6160070.
Por fim, ressalvo que deverá ser observado o prazo de 5 dias para a publicação do ato, conforme previsão do art. 72, parágrafo único, da Lei n. 14.133/2021.
À DMP para as providências necessárias
Florianópolis, 17 de março de 2022.
Alexsandro Postali
Diretor-Geral Administrativo
O último concurso TJ SC para juiz ocorreu em 2019, quando foram oferecidas cinco vagas. A seleção contou com provas objetivas, provas escritas, inscrição definitiva, avaliação oral e análise de títulos.
A parte objetiva contou com 100 questões, divididas em três blocos. O primeiro contou com 30 sobre direito civil, direito processual civil, direito do consumidor e direito da criança e do adolescente. No segundo, mais 40, com direito penal, direito processual penal, direito constitucional e direito eleitoral. Por fim, no terceiro, mais 30, de direito empresarial, direito tributário, direito ambiental e direito administrativo.
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