Concurso TJM SP: PL cria vagas para nova seleção de níveis médio e superior; entenda

Concurso TJM SP (Tribunal de Justiça Militar) contará com novas oportunidades de técnicos e analistas, até R$ 7,3 mil

Fernando Cezar Alves   Publicado em 12/08/2022, às 10h33 - Atualizado às 14h07

Concurso TJM SP: sede do TJM SP: Google Maps

Um novo concurso TJM SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) poderá ser realizado em breve. Acontece que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ SP) encaminhou, para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei complementar 41/2022, que cria sete vagas no TJM SP, para preenchimento por meio de concurso público, em substituição de cargos em extinção. A proposta acaba de ser apresentada, nesta sexta-feira, 12 de agosto, e agora deve seguir para análise nas diversas comissões da casa, antes de ser votada no plenário. Caso criadas, as remunerações iniciais podem chegar a  R$ 7.355,21

Das sete vagas propostas para criação no TJM SP, duas são para o cargo de técnico, com exigência de ensino médio, e cinco para analistas, de nível superior.

As duas vagas de técnico são para a área de comunicação e processamento de dados judiciário, com jornada de 40 horas semanais.

No caso de técnico, a remuneração inicial é de R$ 6.523,88, incluindo salário básico de R$ 1.698,34 e gratificações

Já as cinco vagas de analistas são distribuídas da seguinte forma:

Para analista em comunicação e analista de sistemas judiciário, o inicial é de R$ 7.355,21, considerando salário base de R$ 2.618,80 e gratificações. Para os demais, ainda devem ser confirmados.

As novas oportunidades deverão ser criadas em substituição de sete vagas em extinção, distribuídas da seguinte forma:

Concurso TJM SP: veja atribuições dos novos cargos

De acordo com o plc que pode permitir novo concurso TJM SP, as atribuições dos cargos deverão ser as seguintes:

Concurso TJM SP: veja justificativa da proposta

O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo fortalecer o Quadro de Servidores do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, pelo incremento de cargos vinculados à área de Tecnologia da Informação e Comunicações, sem descurar da necessária manutenção de um rigoroso controle de gastos e busca pela eficiência no gasto público, com a extinção de cargos atualmente vagos. O projeto justifica-se em razão da contínua e crescente necessidade de desenvolvimento de sistemas eletrônicos, informatização de rotinas de trabalho, causas e consequências de uma verdadeira mudança de paradigma na atuação institucional do Poder Judiciário, que migra de um modelo pautado em autos físicos para um processo integralmente digital, que assegura, inequivocamente, maior acesso à Justiça e menores custos ao cidadão.

Esse desafio, acrescido de novas demandas que surgem vinculadas ao tema da tecnologia da informação, como o impacto da Lei Geral  de Proteção de Dados, a necessidade de incremento das atividades de segurança Cibernética, dentre outros, lastreia a modificação no quadro de servidores daquele órgão ora proposta.

É fato inegável que os serviços requeridos da área de tecnologia de informação daquele Tribunal têm apresentado aumento contínuo do seu nível de complexidade e de sua extensão. Não apenas esse fato tem se observado, como também as crescentes e sucessivas demandas por parte de outras unidades do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e do Conselho Nacional de Justiça no tocante à incessante exigência quanto à informatização da prestação da atividade jurisdicional. Tal circunstância tem consumido sobremaneira os esforços da atual equipe de servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação, comprometendo o bom andamento dos serviços.
Ressalte-se que a aprovação do presente projeto de lei contribuirá para a melhoria e modernização da prestação jurisdicional do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, satisfazendo de forma célere e eficaz as demandas da sociedade. Convém destacar que o desenvolvimento de sistemas para a virtualização dos processos judiciais exige o fortalecimento da área de tecnologia da informação do Tribunal, o que torna imprescindível a ampliação do corpo técnico. Além disso, os cargos de Oficial de Justiça, Técnico em Contabilidade Judiciário e Agente de Serviços Judiciário, a respeito dos quais a presente proposta trata da extinção, estão atualmente vagos e não se vislumbra mais o seu provimento, tampouco necessário, haja vista a retromencionada mudança de paradigma do processo judicial. 

      

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