Concurso TRT 19 AL: cargos são transformados para nova seleção

Concurso TRT 19 AL (Tribunal Regional do Trabalho da 19 Região) será para vagas de técnicos e analistas, de níveis médio e superior

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 21/05/2022, às 10h45 - Atualizado em 23/05/2022, às 14h19

Concurso TRT 19: Sede do TRT 19: Google Maps

O novo concurso TRT 19 AL (Tribunal Regional do Trabalho da 19 Região), no Alagoas, segue em fase de preparação. Mais um passo neste sentido ocorreu na última quinta-feira, 19 de maio, com a publcação, no diário da justiça eletrônico, da transformação de cinco vagas para compor a oferta para a nova seleção. O certame já conta com grupo de trabalho formado e aguarda a liberação de verbas,  para que a publicação do edital possa ocorrer ainda em 2022. 

A previsão é de oito vagas para preenchimento imediato, sendo seis para o cargo de técnico judiciário especialidade tecnologia da informação e duas para analista judiciário, também na área de tecnologia da informação. No caso de técnico, para concorrer é necessário possuir ensino médio, com remuneração de R$ 7.591,37. Para analistas é exigida formação de nível superior na área específica, com inicial de R$ 12.455,30.

Para isto, com as novas publicações, ficam transformados três cargos de técnico judiciário na área administrativa em técnico judiciário na área de apoio especializado, além de criar a área de técnico judiciário na área de apoio especializado na área de tecnologia de informação.

Além disso, foi transformada uma vaga de analista judiciário na área judiciária em analista judiciário área apoio especializado tecnologia da informação, além de uma vaga de especialista de policial judiciário na área de segurança em vaga criada para técnico judiciário área de apoio especializado de tecnologia da informação.

Concurso TRT 19 AL: veja  publicações

RESOLUÇÃO Nº 247, de 18 de maio de 2022
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, em sua 7ª Sessão Administrativa Híbrida, realizada no dia dezoito de maio de dois mil e vinte e dois, às dez horas, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Marcelo Vieira de Araújo, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, Vanda Maria Ferreira Lustosa, Eliane Arôxa Pereira Ramos Barreto e Anne Helena Fischer Inojosa, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador Rafael Gazzaneo, consignadas as ausências dos Excelentíssimos Senhores  Desembargadores João Leite de Arruda Alencar, Vice-Presidente, por motivo de viagem oficial, Pedro Inácio da Silva, por motivo de viagem oficial, e Laerte Neves de Souza, por motivo de férias, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a existência de 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário, Área Judiciária, Nível Superior, decorrente da transformação do cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Especialidade: Contabilidade, em razão da aposentadoria concedida ao
servidor Luís Henrique Alves Salvador; 
Considerando a autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, acerca da abertura dos procedimentos necessários à realização de concurso público para provimento de 2 (dois) cargos efetivos de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado,
Especialidade: Tecnologia da Informação, contida no Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES n. 31/2022 e no Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES n. 43/2022;
Considerando que este Tribunal, na presente data, possui apenas 1 (um) cargo vago na especialidade acima mencionada; 
Considerando o Parecer n. 119/2022, da Secretaria Jurídico-Administrativa deste Tribunal, contido no PROAD n. 2581/2022,

RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR a área do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, mencionado no caput desta Resolução, para Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, e criar a especialidade de Tecnologia da Informação, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, com amparo no artigo 6º, caput, e § único, da Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/CJF/TST/CSJT/STM/TJDFT nº 3, de 31/05/2007, e no artigo 5º da Resolução n. 47/2008, do CSJT.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no DEJT e B.I.
Sala de Sessões, 18 de maio de 2022
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho

RESOLUÇÃO Nº 249, de 18 de maio de 2022
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, em sua 7ª Sessão Administrativa Híbrida, realizada no dia dezoito de maio de dois mil e vinte e dois, às dez horas, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Marcelo Vieira de Araújo, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, Vanda Maria Ferreira Lustosa, Eliane Arôxa Pereira Ramos Barreto e Anne Helena Fischer Inojosa, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador Rafael Gazzaneo, consignadas as ausências dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Leite de Arruda Alencar, Vice-Presidente, por motivo de viagem oficial, Pedro Inácio da Silva, por motivo de viagem oficial, e Laerte Neves de Souza, por motivo de férias, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a existência de 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade: Polícia Judicial (Segurança), Nível Intermediário, em razão da aposentadoria concedida ao servidor Janduy Silva de Lima;
Considerando a autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, acerca da abertura dos procedimentos necessários à realização de concurso público para provimento de 6 (seis) cargos efetivos de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado,
Especialidade: Tecnologia da Informação, contida no Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES n. 31/2022 e no Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES n. 43/2022;
Considerando que este Tribunal, na presente data, possui apenas 2 (dois) cargos vagos na especialidade acima mencionada;
Considerando o Parecer n. 119/2022, da Secretaria Jurídico-Administrativa deste Tribunal, contido no PROAD n. 2581/2022,

RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR a área e a especialidade do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade:
Polícia Judicial (Segurança), acima mencionado, para Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade: Tecnologia da Informação, com amparo no artigo 6º, caput, da Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/CJF/TST/ CSJT/STM/TJDFT nº 3, de 31/05/2007, e no artigo 5º da Resolução n. 47/2008, do CSJT.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no DEJT e B.I.
Sala de Sessões, 18 de maio de 2022
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
Da Décima Nona Região

 

RESOLUÇÃO Nº 248, de 18 de maio de 2022

O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, em sua 7ª Sessão Administrativa Híbrida, realizada no dia dezoito de maio de dois mil e vinte e dois, às dez horas, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Marcelo Vieira de Araújo, com a participação dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antônio Adrualdo Alcoforado Catão, Vanda Maria Ferreira Lustosa, Eliane Arôxa Pereira Ramos Barreto e Anne Helena Fischer Inojosa, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, o Excelentíssimo Senhor Procurador Rafael Gazzaneo, consignadas as ausências dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Leite de Arruda Alencar, Vice-Presidente, por motivo de viagem oficial, Pedro Inácio da Silva, por motivo de viagem oficial, e Laerte Neves de Souza, por motivo de férias, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a existência de 2 (dois) cargos vagos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, decorrentes da transformação de 2 (dois) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade: Segurança, em razão da aposentadoria concedida aos servidores Antônio Vicente da Silva e José Luiz Pedrosa;
Considerando a existência de 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, decorrente da aposentadoria concedida ao servidor José Amaro da Silva;

Considerando a autorização do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, acerca da abertura dos procedimentos necessários à realização de concurso público para provimento de 6 (seis) cargos efetivos de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado,
Especialidade: Tecnologia da Informação, contida no Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES n. 31/2022 e no Ofício Circular CSJT.GP.SG.SGPES n. 43/2022;
Considerando que este Tribunal, na presente data, possui apenas 2 (dois) cargos vagos na especialidade acima mencionada;
Considerando o Parecer n 119/2022, da Secretaria Jurídico-Administrativa deste Tribunal, contido no PROAD n. 2581/2022,

RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR a área dos 3 (três) cargos efetivos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, acima mencionados, para Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, e criar a especialidade de Tecnologia da Informação, com amparo no artigo 6º, caput, e § único, da Portaria Conjunta STF/CNJ/STJ/CJF/TST/ CSJT/STM/TJDFT nº 3, de 31/05/2007,
e no artigo 5º da Resolução n. 47/2008, do CSJT.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se no DEJT e B.I.
Sala de Sessões, 18 de maio de 2022
JOSÉ MARCELO VIEIRA DE ARAÚJO
Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho Da Décima Nona Região

Concurso TRT 19 AL: saiba como foi a última seleção

O último concurso TRT 19 AL ocorreu em 2013, quando foram oferecidas sete vagas imediatas, para os cargos de técnico e analista judiciário, respectivamente, para níveis médio e superior, além de formar cadastro reserva de pessoal. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).

No caso de ensino médio, para técnicos, a oferta foi de uma vaga para a área administrativa.

No caso de nível superior, para analistas, a distribuição foi a seguinte:

   

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Sobre FCC - Fundação Carlos Chagas

Instituição de direito privado e sem fins lucrativos, a Fundação Carlos Chagas (FCC) concentra suas atividades em duas grandes áreas: pesquisa/educação e organização de concursos/processos seletivos. A banca pode ser contatada pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.