Concurso TRT 4: definido presidente da comissão para novo edital

Concurso TRT 4 (Tribunal Regional do Trabalho do RS) deve ocorrer em breve; cargos e vagas ainda serão anunciados

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 15/03/2022, às 09h43 - Atualizado às 14h07

Concurso TRT 4: sede do TRT 4: Divulgação

Um novo concurso TRT 4 (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul) deve ocorrer em breve. O primeiro passo ocorreu na sessão da última segunda-feira, 14 de março, quando foi definido o nome da presidente da comissão do certame, que será a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Com isto, o próximo passo é definir os nomes dos demais membros do grupo, o que deve ocorrer em breve.

Ainda não existem definições sobre total de vagas e cargos que serão contemplados, o que somente deverá ocorrer após concluir a comissão organizadora. De qualquer forma, durante a sessão da última segunda-feira foi anunciado que o órgão conta com uma  necessidade de 424 servidores, o que equivale a 12% do quadro de pessoal do órgão.

Porém, ressaltaram que, em decorrência de questões orçamentárias, somente sete cargos poderão ser preenchidos já pelo novo certame.

Concurso TRT 4: saiba como foi a última seleção

O último concurso TRT 4 ocorreu em 2015, quando foram oferecidas 18 vagas para preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal, para os cargos de técnico e analista, com exigências, respectivamente, de níveis médio e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).

As oportunidades de nível médio para técnicos foram para as seguintes opções:

Para os analistas de nível superior:

Para todos os cargos, a prova objetiva contou com 60 questões, da seguinte forma:

A parte de conhecimentos básicos contou com peso 1, enquanto conhecimentos espcíficos contou com peso 2.

Além disso, os participantes também tiveram que elaborar uma redação.  

 

     

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Sobre TRT-4 (RS) - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

As atribuições da Justiça do Trabalho estão descritas no art. 114 da Constituição Federal. A Instituição é responsável por processar e julgar: Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Ações que envolvam exercício do direito de greve; Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o"; Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

Sobre FCC - Fundação Carlos Chagas

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