Concurso TRT 4: formada comissão para novo edital de servidores

Concurso TRT 4 (Tribunal Regional do Trabalho do RS) deve ocorrer em breve; cargos e vagas ainda serão anunciados

Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br   Publicado em 23/03/2022, às 09h55 - Atualizado às 14h13

Concurso TRT 4: sede do TRT 4: Divulgação

Mais um passo para a realização do novo concurso TRT 4 (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul). Após ser definido, no último dia 14, o nome da presidente da comissão organizadora do certame, agora os demais membros do grupo foram anunciados, de acordo com publicação no diário da justiça eletrônica da última terça-feira, 22 de março. 

Com isto, os próximos passos são a elaboração do edital e a definição do nome da banca organizadora, responsável pela aplicação das provas. Somente após a assinatura do contrato com a escolhida poderá ser confirmada a data de publicação do edital de abertura de inscrições.Novas informações devem ser confirmadas em breve.

Ainda não existem definições sobre total de vagas e cargos que serão contemplados. De qualquer forma, o órgão conta com uma necessidade de 424 servidores, o que equivale a 12% do quadro de pessoal do órgão.

Já está certo que, em decorrência de questões orçamentárias, somente sete cargos poderão ser preenchidos já pelo novo certame.

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Concurso TRT 4: veja publicação oficial

PORTARIA Nº 1.004, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
Constitui a Comissão de Concurso de Servidor, encarregada de promover concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Órgão Especial deste Tribunal, em sessão ordinária ocorrida em 14.03.2022, autorizou a abertura de concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e designou a Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse para presidir a Comissão responsável pelo concurso de servidores;
CONSIDERANDO o que consta no PROAD nº 231/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Concurso de Servidor, encarregada de promover concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, composta pelos integrantes nominados no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Presidente do TRT da 4ª Região – RS

ANEXO ÚNICO
– Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse (coordenadora);
– Rejane Carvalho Donis, Secretária-Geral da Presidência;
– Natacha Moraes de Oliveira, Diretora-Geral;
– João Henrique Carvalho de Lima Ribas, Diretor da Secretaria de Administração;
– Maria Augusta Kinnemann, Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas

Concurso TRT 4: saiba como foi a última seleção

O último concurso TRT 4 ocorreu em 2015, quando foram oferecidas 18 vagas para preenchimento imediato, além de formar cadastro reserva de pessoal, para os cargos de técnico e analista, com exigências, respectivamente, de níveis médio e superior. A banca organizadora, na ocasião, foi a Fundação Carlos Chagas (FCC).

As oportunidades de nível médio para técnicos foram para as seguintes opções:

Para os analistas de nível superior:

Para todos os cargos, a prova objetiva contou com 60 questões, da seguinte forma:

A parte de conhecimentos básicos contou com peso 1, enquanto conhecimentos espcíficos contou com peso 2.

Além disso, os participantes também tiveram que elaborar uma redação.

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Sobre TRT-4 (RS) - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

As atribuições da Justiça do Trabalho estão descritas no art. 114 da Constituição Federal. A Instituição é responsável por processar e julgar: Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Ações que envolvam exercício do direito de greve; Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o"; Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

Sobre FCC - Fundação Carlos Chagas

Instituição de direito privado e sem fins lucrativos, a Fundação Carlos Chagas (FCC) concentra suas atividades em duas grandes áreas: pesquisa/educação e organização de concursos/processos seletivos. A banca pode ser contatada pelo telefone (11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h.