Oportunidades do novo edital do concurso UESPI (Universidade Estadual do Piauí) serão para professor efetivo e técnico-administrativo
Fernando Cezar Alves Publicado em 13/05/2023, às 11h43 - Atualizado em 15/05/2023, às 14h04
O novo concurso Uespi (Universidade Estadual do Piauí) foi oficialmente autorizado pelo governador Rafael Tajra Fonteles. As portarias que dão início ao certame foram divulgadas no diário oficial do estado da última sexta-feira, 12 de maio. Em março, o reitor da instituição, Evandro Alberto, chegou a anunciar que a publicação dos editais estava prevista para ocorrer em 15 de maio, o que não deve mais se concretizar, uma vez que somente agora o certame foi autorizado.
Com a publicação das portarias, o próximo passo é a definição do nome da banca organizadora. Somente após a assinatura do contrato com a empresa poderá ser definida a data precisa de início da seleção.
Como já havia sido anunciado, a Uespi deve oferecer 160 vagas, distribuídas da seguinte forma:
No caso de professores, a distribuição será feita da seguinte forma:
Para as vagas técnico administrativas, 45 vagas deverão ser para quem possui ensino médio e 30 para nível superior.
Para ensino médio, a distribuição deve ser a seguinte:
Para nível superior, as 30 vagas são para analista de gestão administrativa universitária.
Atualmente a Uespi conta com um total de 920 professores efetivos em seu quadro de pessoal.
DECRETO Nº 22.065, DE 12 DE MAIO DE 2023
Autoriza a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 85 (oitenta e cinco) cargos vagos de Professor da carreira do Magistério Superior do quadro de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí-FUESPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 61, de 20 de dezembro de 2005, e no art. 4º do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir a regular composição dos Núcleos Docentes Estruturantes - NDE dos Cursos de Graduação da UESPI com professores efetivos pertencentes ao quadro da Instituição de Ensino Superior;
CONSIDERANDO o Parecer 28/2022/AL/CONSUL/GAB/PGE-PI, da Procuradoria-Geral do Estado;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/2023/CEPRO/GAB/SEPLAN-PI/GAB/SEPLAN-PI, de 29 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1393/2023/SEAD-PI/GAB, de 12 de maio de 2023, da Secretaria de Estado da Administração;
CONSIDERANDO o Ofício nº 1232/2023/FUESPI-PI/GAB, de 18 de abril de 2023, e demais documentos que constam no SEI 00089.004417/2022-32,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de 85 (oitenta e cinco) cargos vagos de Professor da carreira do Magistério Superior do quadro permanente de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí-FUESPI, sendo 46 (quarenta e seis) cargos em Regime de Tempo Parcial - TP (20h) e 39 (trinta e nove) em Regime de Tempo Integral - TI (40h), distribuídos nas classes de Professor Auxiliar (Especialista) e Professor Assistente (Mestre), conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Estadual do Piauí a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente. Parágrafo único. O edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da comissão organizadora do certame, os requisitos para a investidura nos cargos, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas por classe, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação, os valores atribuídos aos títulos e a remuneração do cargo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 8 (oito) meses, prazo para a entidade publicar o edital regente, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 12 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CLASSE REGIME DE TRABALHO CLASSE AUXILIAR CLASSE ASSISTENTE
20H 28 18
40H 32 7
SEI nº 7591877
DECRETO Nº 22.066, DE 12 DE MAIO DE 2023
Autoriza a realização de Concurso Público para provimento de 75 (setenta e cinco) cargos vagos dos Grupos Técnico Administrativos do quadro permanente de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí-FUESPI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 6.303, de 07 de janeiro de 2013, e no art. 4º do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de suprir a regular composição dos Grupos Técnico Administrativos com servidores efetivos pertencentes ao quadro da Instituição;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 1/2022/DO/SUTEF/GAB/SEPLAN-PI, de 29 de março de 2022;
CONSIDERANDO o Despacho nº 1385/2022/FUESPI-PI/PROPLAN/DIPLAN/DO, de 21 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o Ofício nº 588/2022/FUESPI-PI/GAB, de 17 de março de 2022, da Fundação Universidade Estadual do Piauí, e demais documentos que constam no SEI 00089.004421/2022-09,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Concurso Público para provimento de 75 (setenta e cinco) cargos de vagos dos Grupos Técnico Administrativos do quadro permanente de pessoal da Fundação Universidade Estadual do Piauí-FUESPI, sendo 30 (trinta) cargos do Grupo de Analista de Gestão Administrativa Universitária - Nível Superior e 45 (quarenta e cinco) cargos do Grupo de Assistente de Gestão Administrativa Universitária - Nível Médio, conforme especificado no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Cabe à Fundação Universidade Estadual do Piauí a realização do Concurso Público, estabelecendo as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos, observados os dispositivos da legislação vigente. Parágrafo único. O edital de abertura do concurso público estabelecerá as atribuições da comissão organizadora do certame, os requisitos para a investidura nos cargos, o prazo de validade, o número de vagas oferecidas por grupo, a carga horária, bem como os requisitos para cada uma das fases do concurso, as modalidades das provas, seu conteúdo, a forma de avaliação e a remuneração dos cargos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 8 (oito) meses, prazo para a entidade publicar o edital regente, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto nº 15.259, de 11 de julho de 2013.
PALÁCIO DE KARNAK, Teresina (PI), 12 de maio de 2023.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
ANEXO ÚNICO
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
GRUPOS VAGAS
Analista de Gestão Administrativa Universitária - Nível Superior 30
Assistente de Gestão Administrativa Universitária, Área de Apoio Administrativo - Nível Médio 41
Assistente de Gestão Administrativa Universitária, Área de Atividade Universitária Especializada - Nível Médio 04
O último concurso UESPI ocorreu em 2021, quando foram oferecidas 781 vagas em um processo seletivo para o cargo de professor substituto, sendo 190 para contratação imediata e 591 para formação de cadastro reserva.
A exigência foi de nível superior e as remunerações variaram de R$ 1.140,61 a R$ 5.132,76.
Os candidatos foram avaliados por meio de análise curricular, feita mediante a análise do Curriculum Lattes/Vitae.
No mês de maio, a UESPI convocou 176 professores substitutos integrantes do cadastro reserva deste último processo seletivo.
No caso de efetivos, a última seleção ocorreu em 2011, quando foram oferecidas 250 vagas, para diversos cargos de níveis médio e superior.
Para ensino médio, as opções foram as seguintes:
Para nível superior: