Primeiro concurso UNdF (Universidade do Distrito Federal) se deve à criação da nova instituição, cuja lei foi sancionada em julho
Fernando Cezar Alves | fernando@jcconcursos.com.br Publicado em 13/12/2021, às 13h09 - Atualizado às 14h16
Agora é oficial. A realização do primeiro concurso UnDF (Universidade do Distrito Federal) foi autorizada pelo secretário estadual da Economia, André Clemente Lara de Oliveira, conforme publicação no diário oficial do DF desta Segunda-feira, 13 de dezembro. No entanto, o aval não especifica a quantidade de vagas que serão oferecidas. Apenas indica que as oportunidades serão para o magistério superior. Salários e exigências ainda serão confirmados. Novas informações devem ser anunciadas em breve.
Em 28 de julho, quando sancionou a lei que cria a instituição, o governador Ibaneis Rocha anunciou que a seleção contará com uma oferta de 3.500 vagas. Na época, chegou a ser divulgada uma previsão de iniciar o certame já em agosto, o que acabou não se concretizando. Com o aval, os próximos passos são formar a comissão organizadora e iniciar a escolha da banca responsável pela aplicação das provas. Somente após a assinatura do contrato com a empresa poderá ser possível definir a data de publicação do edital de abertura de inscrições.
De qualquer forma, em outubro foi sancionada a lei que estabelece a carreira de magistério no DF, com um total de 2.500 vagas para professores e 1.000 para tutor de educação superior, ambas com exigência de nível superior, com iniciais de R$ 2.200 para servidor com especialização 20 horas e R$ 5.200 para profissional com mestrado, para 40 horas.
PORTARIA Nº 324, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observado o contido na Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, resolve:
Art. 1° Autorizar a realização de concurso público para o provimento da carreira Magistério Superior do Distrito Federal, objeto do processo 00010-00002380/2021-12.
Art. 2° A realização do concurso a que se refere o art. 1° depende de manifestação
favorável das áreas técnicas de pessoal, orçamento e finanças, subordinadas às Secretarias Executivas desta Pasta.
Art. 3° O provimento dos cargos da carreira Magistério Superior do Distrito Federal
depende de prévia autorização da Secretaria de Estado de Economia, devendo ser
observados os trâmites legais vigentes.
Art. 4° Os quantitativos de provimento imediato e a previsão de cadastro reserva, serão os previstos no processo 00010-00002380/2021-12.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA