Solicitação para concurso já passou pelo gabinete da ministra do planejamento. Exigência de nível superior e remuneração inicial de R$ 16.489
Fernando Cezar Alves Publicado em 01/12/2014, às 14h33
O pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para a realização de concurso público para o preenchimento de 332 vagas no cargo de advogado da União, junto ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), já passou pelo gabinete da secretária de gestão pública e, recentemente, foi devolvido para a AGU. Normalmente, o pedido é reencaminhado ao órgão para que sejam esclarecidas algumas informações a respeito da solicitação, antes do parecer do MPOG.
A solicitação foi encaminhada pelo advogado geral da União, ministro Luís Inácio Adams, em abril, para contratação de servidores em 2015.
Destaque: Prova Anterior da AGU.
Para concorrer ao cargo é necessário possuir bacharelado em direito e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A remuneração inicial da carreira é de R$ 16.489,37.
De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, o valor se refere ao salário inicial, na segunda categoria. Durante o exercício, ao passar para a primeira, muda pra R$ 18.947,03 e na classe especial, para R$ 21.424,30.
Quando realizado, o concurso será para lotação em todos os estados brasileiros.
O pedido do concurso se deve ao aumento do número de produção de manifestações coletivas, bem como acompanhamento de 3 milhões de processos e 600 cargos novos. De acordo com o documento encaminhado ao MPOG, atualmente, a AGU possui 1.764 advogados da união, distribuídos pela Procuradoria Geral da União, Consultorias Jurídicas dos Ministérios, Consultoria Geral da União, Consultorias Jurídicas dos Estados, Procuradorias da União e Secretaria Geral do Contencioso.
A parte objetiva contou com 200 questões, divididas em três blocos. No primeiro foram 90 questões, sobre direito administrativo, direito constitucional, direito financeiro e econômico e direito tributário. No grupo II foram sobre direito civil, direito processual civil, direito empresarial e direito internacional público. Finalmente, no grupo III, direito penal e direito processual penal, direito do trabalho e processual do trabalho e direito da seguridade social.
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Matéria atualizada em 01/12 às 14h22
Cabe à Advocacia Geral da União (AGU) representar a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Em termos de representação judicial, sua atividade é exercida em defesa dos interesses dos referidos entes nas ações judiciais em que a União figura como autora, ré ou, ainda, terceira interessada. A representação extrajudicial é exercida perante entidades não vinculadas à justiça, como órgãos administrativos da própria união, estados ou municípios.