Oferta será de 120 vagas para o cargo, que exige curso de nível superior em qualquer área de formação. Remuneração inicial da carreira é de R$ 5.080
Fernando Cezar Alves Publicado em 26/03/2014, às 11h04
A autorização para que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) realize o primeiro concurso para o cargo de analista técnico científico deve ocorrer a partir da segunda quinzena de abril, segundo responsáveis pelo setor de recursos humanos do órgão. Explicam que o MP está passando por um processo de transição administrativa e o concurso somente poderá ser autorizado após a posse do novo procurador geral de justiça, em abril.
De qualquer forma, ressaltam que isto não deve atrasar em nada a seleção, uma vez que a lei complementar 1.232/13, que cria o cargo, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 15 de janeiro, determina um prazo de 180 dias para a realização do concurso, ou seja, até julho. Explicam que o prazo diz respeito apenas à publicação do edital, que pode ocorrer normalmente dentro deste período.
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Para concorrer ao cargo é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação. Os vencimentos iniciais são de R$ 5.080,37, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Vale ressaltar que o MP-SP não se enquadra nas determinações da lei eleitoral, que define que no segundo semestre somente poderão ser nomeados aprovados em concursos homologados até três meses antes do primeiro turno das eleições. No caso, o órgão pode realizar o concurso normalmente, homologando os resultados no segundo semestre e, se for o caso, nomeando os aprovados neste período.
A carreira contará com um plano de cargos e salários composto de três classes e cinco referências cada. Desta forma, um servidor veterano, na classe C, referência 15, contará com remuneração de R$ 6.769,32.
Atribuições – Caberá ao servidor da área a assistência técnica ou perícia, por meio de laudos, informações ou pareceres técnicos, em processos judiciais em que o MP/SP seja parte ou interveniente, bem como procedimentos administrativos sob a presidência do órgão. Também cabe ao servidor fornecer dados ou informações de natureza técnico científica aos membros do MP/SP no desempenho de suas funções.