Oferta para o cargo será de 120 vagas. Para concorrer é necessário possuir nível superior em qualquer área, com iniciais de R$ 5.080
Fernando Cezar Alves Publicado em 16/06/2014, às 12h45
A realização do primeiro concurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para o cargo de analista técnico científico deve ficar para o segundo semestre. Embora a lei 1.232/13, que cria a carreira, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 15 de janeiro, determine um prazo de 180 dias para o início do processo seletivo, que expira em julho, responsáveis pelo setor de recursos humanos do órgão explicam que este prazo considera, inclusive, a autorização do concurso, por parte do procurador de justiça Márcio Elias Rosa. Desta forma, para que a determinação seja cumprida, a autorização do procurador deve ocorrer até 15 de julho, mesmo que a publicação do edital ocorra após o prazo de seis meses da sanção da lei que cria o cargo.
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A oferta, de acordo com a lei, será de 120 vagas. Para concorrer é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação e os vencimentos iniciais são de R$ 5.080,37, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
A carreira contará com um plano de cargos e salários composto de três classes e cinco referências cada. Desta forma, um servidor veterano, na classe C, referência 15, contará com remuneração de R$ 6.769,32.
Vale ressaltar que o Ministério Público não é afetado pela lei eleitoral, que determina que somente poderão ser nomeados no decorrer do segundo semestre aprovados em concursos homologados até três meses antes do primeiro turno das eleições, ou seja, até 5 de julho. Desta forma, o concurso pode ocorrer normalmente no decorrer do segundo semestre, com nomeação dos aprovados logo após a homologação dos resultados.
Atribuições – Quem pretende concorrer ao novo cargo deve, antes de tudo, conhecer as atividades que serão exercidas pelo profissional da área. Caberá ao servidor a assistência técnica ou perícia, por meio de laudos, informações ou pareceres técnicos, em processos judiciais em que o MP/SP seja parte ou interveniente, bem como procedimentos administrativos sob a presidência do órgão. Também cabe ao servidor fornecer dados ou informações de natureza técnico científica aos membros do MP/SP no desempenho de suas funções.