MP/SP: nova seleção deve ser autorizada até terça (15)

Lei que cria o cargo determina início dos preparativos para a seleção até 15 de julho. São 120 vagas de nível superior, com iniciais de R$ 5.080

Fernando Cezar Alves   Publicado em 08/07/2014, às 10h56

O procurador de justiça Márcio Elias Rosa tem até a próxima terça-feira, dia 15, para autorizar a realização do primeiro concurso público para o cargo de analista técnico científico do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Acontece que a lei 1.232/13, que cria 120 vagas para a nova carreira, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin em 15 de janeiro, determina um prazo de 180 para o início do concurso.

De acordo com informações do setor de recursos humanos, este prazo considera, inclusive, a autorização para que sejam iniciados os trabalhos para a elaboração do edital, podendo ser publicado no decorrer do segundo semestre. Porém, o prazo determinado pela lei expira no dia 15. Com isto, a expectativa é de que a autorização ocorra ainda no início da próxima semana.

Para concorrer é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação, com vencimentos iniciais de R$ 5.080,37, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

A carreira conta com um plano de cargos e salários composto de três classes e cinco referências cada. Desta forma, um servidor veterano, na classe C, referência 15, contará com remuneração de R$ 6.769,32.

Cabe lembrar que o Ministério Público não é afetado pela lei eleitoral, que determina que somente poderão ser nomeados no decorrer do segundo semestre aprovados em concursos homologados até três meses antes do primeiro turno das eleições, ou seja, até 5 de julho. Neste caso, o concurso pode ocorrer normalmente, considerando, inclusive, nomeação dos aprovados dentro deste período.

As atribuições do novo cargo correspondem a assistência técnica ou perícia, por meio de laudos, informações ou pareceres técnicos, em processos judiciais em que o MP/SP seja parte ou interveniente, bem como procedimentos administrativos sob a presidência do órgão. Também cabe ao servidor fornecer dados ou informações de natureza técnico científica aos membros do MP/SP no desempenho de suas funções.            

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