Carreira exige nível superior em qualquer área, além de carteira de habilitação (categoria B ou superior). Remuneração é de R$ 7.887. Prazo para publicação do edital vai até setembro
Fernando Cezar Alves Publicado em 27/03/2014, às 12h03
Mais uma ótima oportunidade para quem pretende ingressar no funcionalismo público. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) autorizou, na última quarta (26), a realização do concurso público para o preenchimento de 600 vagas para o cargo de agente da Polícia Federal. A seleção será para todos os Estados e a publicação do edital deve ocorrer, no mais tardar, até 26 de setembro, uma vez que a autorização governamental determina um prazo limite de seis meses para o início do concurso.
Para concorrer é necessário possuir curso de nível superior em qualquer área de formação e carteira de habilitação a partir da categoria “B”.A remuneração inicial da categoria é de R$ 7.887,33, incluindo o salário de 7.514,33 e auxílio alimentação de R$ 373, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Entre as atribuições do cargo estão executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica e desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa.
Seleção - Quem pretende concorrer ao cargo já pode dar início aos estudos, com base na última seleção, realizada em 2012. Na ocasião, a organizadora foi o Cespe/UnB. A oferta foi de 500 vagas e o processo contou com duas fases. A primeira foi composta de provas objetivas, exames discursivos, testes de aptidão física e avaliações médica e psicológica. Na segunda, os candidatos foram submetidos a um curso de formação profissional.
O conteúdo programático contou com temas sobre língua portuguesa, noções de informática, atualidades, raciocínio lógico, noções de administração, noções de economia, noções de contabilidade, noções de direito penal, noções de direito processual penal, noções de direito administrativo, noções de direito constitucional e legislação especial.
A Polícia Federal tem origem em 10 de maio de 1808, quando a Intendência-Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil foi criada, por D. João VI. O órgão tinha as mesmas atribuições que tinha em Portugal. Com o decreto 6.378, de 28 de março de 1944, a antiga Polícia Civil do Distrito Federal, que funcionava no Rio de Janeiro, no governo de Getúlio Vargas, foi transformada em Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), subordinado ao Ministério da Justiça e Negócio Interiores. Posteriormente, em 13 de junho de 1946, com o decreto-lei 9.353, foi atribuída competência ao DFSP, em todo território nacional, para serviços de polícia marítima, área de fronteiras e apurações de diversas infrações penais.