Procuradoria Nacional: assinado contrato com a banca

Concurso público da Fazenda Nacional contará com uma oferta de 16 vagas para a carência de procurador, que requer nível superior em direito

Fernando Cezar Alves   Publicado em 06/07/2015, às 11h26

Mais um passo para que a Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) possa publicar o edital de seu concurso público para o cargo de procurador da união. Acontece que foi publicada, nesta segunda-feira, dia 6, em diário oficial, o extrato de acordo de cooperação do órgão com a organizadora do certame, que será a Escola de Administração Fazendária (Esaf). Com isto, a expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado já nos próximos dias.

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Embora o ministro Luís Inácio Adams tenha encaminhado, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) um pedido de autorização de concurso para 250 vagas em 2015, mesmo antes do parecer por parte do ministério, o órgão instituiu a comissão para o novo certame, que contará com oferta de 16 vagas, para suprir as necessidades mais prementes, enquanto aguarda um parecer do MPOG.

Prepare-se para o concurso da Procuradoria

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Para concorrer ao cargo é necessário possuir nível superior em direito, registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo menos dois anos de prática forense. A remuneração inicial da categoria, atualmente, é de R$ 17.330,33. Posteriormente, na primeira categoria, o valor passa a R$ 19.913,33 e, finalmente, na classe especial, R$ 22.516,94.

A comissão do concurso será presidida pelo servidor Fernando Luiz Albuquerque Faria e conta, ainda, com os seguintes participantes: Luiz Fernando Jucá Filho, Edimar Fernandes de Oliveira, Diogo Luiz da Silva, Esdras Dantas de Souza e Sérgio Eduardo Freire Miranda.

Concurso anterior

O último concurso para o cargo ocorreu em 2012 e também foi organizado pela Esaf, para o preenchimento de 70 vagas. A seleção contou com prova objetiva, três provas discursivas, avaliação oral e análise de títulos, além de sindicância de vida pregressa.

A prova objetiva foi composta de 100 questões, divididas em três blocos. O primeiro versou sobre direito constitucional (20 questões), direito tributário (20), direito financeiro e econômico (dez) e direito administrativo (dez). No segundo, os temas foram sobre direito internacional público (duas), direito empresarial (cinco), direito civil (cinco) e direito processual civil (20). Finamente, no terceiro, direito penal e processual penal (duas), direito do trabalho e processual do trabalho (duas) e direito da seguridade social (quatro).

A primeira prova discursiva contou com elaboração de parecer e três questões discursivas. Na segunda, o processo seletivo contou com elaboração de peça judicial e três questões discursivas e na terceira, elaboração de dissertação e três questões discursivas.

Já a prova oral versou sobre direito constitucional, direito tributário, direito financeiro e econômico, direito administrativo, direito empresarial, direito civil e direito processual civil.  




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Sobre Procuradoria da Fazenda Nacional

Com a lei nº 2.642, de 9 de novembro de 1955, houve a criação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na forma atualmente conhecida, em substituição à Procuradoria-Geral da Fazenda Pública. Instituída como órgão de consultoria jurídica do Ministério da Fazenda, à PGFN era atribuída, principalmente, examinar e fiscalizar os contratos de interesse da União, apurar e inscrever a dívida ativa federal para fins de cobrança judicial e cooperar com o Ministério Público da União junto à justiça comum. O decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, estabeleceu a segunda lei orgânica da PGFN. Esse diploma legislativo fixou competências até hoje mantidas pelos demais atos normativos que o sucederam, na mesma direção do que previa a Lei nº 2.642, de 1955, estabelecendo o seguinte: a) a vinculação administrativa da PGFN como órgão do Ministério da Fazenda responsável pelo prestação de serviços jurídicos da Pasta; b) a atribuição de apurar e inscrever, para fins de cobrança judicial, a dívida ativa da União, tributária ou de qualquer outra natureza; c) e sua atuação nacional por força da descentralização do órgão. Com a promulgação da Constituição da República de 1988, houve uma mudança significativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto a sua vinculação exclusiva ao Ministério da Fazenda. A PGFN passou a integrar a nascente Advocacia-Geral da União (AGU), órgão criado para defender, judicial ou extra-judicialmente, os interesses da União. A lei complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, previu, expressamente, a subordinação técnica e jurídica da PGFN ao Advogado-Geral da União, confirmando a finalidade do legislador constituinte em vincular a Procuradoria como órgão da AGU responsável pela atuação na área fiscal. Com isso, a PGFN tornou-se órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União e suas atribuições residem, principalmente, na representação da União em causas fiscais, na cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não-tributários e no assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.