Câmara aprova projeto que cria 708 vagas no STJ

Destas, 193 são para o cargo de analista judiciário. Preenchimento será por remanescentes do último concurso e de outros órgãos do judiciário federal

Fernando Cezar Alves   Publicado em 13/03/2014, às 11h59

Boa notícia para concursandos que pretendem ingressar no quadro de servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ).  Foi aprovada, no plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (12), o projeto de lei 62.33/13, que cria 708 vagas no quadro de servidores do tribunal, sendo 193 para o cargo de analista judiciário e as demais para cargos em comissão. Agora, a proposta será encaminhada ao senado para apreciação.

De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a forma de provimento das novas vagas será definida após a aprovação no senado, mas a expectativa é de que sejam convocados remanescentes do último concurso do órgão, realizado em 2012, caso as áreas de atuação sejam compatíveis com os cargos do edital, ou de outros concursos do judiciário federal. 

O projeto não define as áreas de atuação das novas vagas, que somente serão confirmadas após a aprovação do projeto, de acordo com as necessidades.

A validade do concurso de 2012 será encerrada em julho deste ano, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos. Na ocasião, as vagas oferecidas para analistas judiciários  foram nas áreas  de biblioteconomia (4 vagas), clínica médica (2), psiquiatria (1), psicologia (1) e judiciária (15).

De acordo com despacho da assessoria de modernização e gestão estratégica do STJ, a ampliação do quadro de analistas é necessária para o cumprimento da principal missão do órgão, que é processar e julgar as matérias de sua competência originária e recursal, assegurando uniformidade na interpretação das normas infraconstitucionais e oferecendo ao jurisdicionado uma prestação de qualidade rápida e efetiva.

Sobre STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil. Descreve como sua missão zelar pela uniformidade de interpretações da legislação federal brasileira. É de responsabilidade do STJ julgar, em última instância, todas as matérias infraconstitucionais não especializadas, que escapem à Justiça do Trabalho, Eleitoral e Militar, e não tratadas na Constituição Federal, como o julgamento de questões que se referem à aplicação de lei federal ou de divergência de interpretação jurisprudencial. Na primeira hipótese, o Tribunal analisa o recurso caso um Tribunal inferior tenha negado aplicação de artigo de lei federal. Na segunda hipótese, o Superior Tribunal de Justiça atua na uniformização da interpretação das decisões dos Tribunais inferiores; ou seja, constatando-se que a interpretação da lei federal de um Tribunal inferior é divergente de outro Tribunal (incluso o próprio Superior Tribunal de Justiça), o STJ pode analisar da questão e unificar a interpretação.