TCE/RJ: em pauta concurso para auditor substituto

Cargo foi criado pelo ex-governador Sergio Cabral em dezembro, para substituir conselheiros afastados

Fernando Cezar Alves   Publicado em 08/01/2015, às 15h39

Mesmo ainda sem previsão de quando o edital poderá ser publicado, o Tribunal de Cotas do Rio de Janeiro (TCE/RJ) confirma a intenção de realizar o primeiro concurso público para o cargo de auditor substituto de conselheiro.

A carreira é oriunda do projeto de lei complementar 30/2013, que originou a lei complementar 156/2013, sancionada em 5 de dezembro de 2013, pelo então governador Sergio Cabral. A lei cria três vagas para a carreira, que deverão ser preenchidas por meio de concurso público.

Para concorrer será necessário possuir idade de 35 a 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, formação superior e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, além de dez anos de atividade profissional que exija os respectivos conhecimentos necessários.

De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, alguns pontos ainda estão pendentes, como o salário a ser oferecido. Somente quando isto for fechado poderá ser definida a data de publicação do edital.

De acordo com o projeto que cria o cargo, em caso de ausência de conselheiros ou impedimento por motivo de licença, férias ou outro afastamento legal, serão substituídos, mediante convocação por parte do presidente do tribunal, pelos auditores, observada a ordem de antiguidade no cargo e mais idade, no caso de igualdade de tempo. Em caso de vacância no cargo de conselheiro, o presidente do TCE convocará auditor para exercer as funções inerentes ao cargo vago, até novo provimento.

Matéria atualizada em 08/01 às 15h33