Lei será válida para todos os órgãos da administração direta e indireta da capital paulista, em cargos efetivos ou em comissão
O prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou a Lei nº 15.939, que estabelece a reserva de pelo menos 20% das vagas de seleções públicas do município de São Paulo para negros, negras e afrodescendentes.
A obrigatoriedade se aplica a todos os órgãos da administração direta e indireta, em concursos públicos para o preenchimento de cargos efetivos ou em comissão.
No texto publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, da última terça-feira (23), “consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.
A lei também prevê a equidade de gêneros para a composição da reserva de oportunidades no setor público paulistano, além de determinar que, no caso de não serem preenchidas, as ofertas serão distribuídas entre os demais candidatos.
Já em vigor, a Lei nº 15.939 será regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias. O prazo encerra no dia 23 de março de 2014.
No Estado – A cota de 20% para negros em processos seletivos públicos também poderá valer para o Estado de São Paulo se o projeto de lei do Governador Geraldo Alckmin for aprovado. Atualmente, a medida está em análise na Assembleia Legislativa de São Paulo.
A realidade que se anuncia para São Paulo já está presente no terceiro Estado mais populoso do Brasil. No Rio de Janeiro, o sistema de cotas para negros e índios nos concursos públicos, no percentual de 20%, vale desde julho de 2011, sendo aplicado nos órgãos do Poder Executivo e da administração do Estado. A validade mínima será de dez anos. Durante este período, os resultados serão acompanhados pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, e a cada dois anos um relatório será apresentado ao governador em exercício.
Em âmbito federal – A cota de 20% para negros nas seleções públicas também é bandeira do governo Dilma. A presidente enviou o projeto de lei ao Congresso Nacional em novembro e obteve a aprovação da Comissão de Trabalho, da Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados no dia 4 de dezembro. Faltam os avais das comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Constituição e Justiça e de Cidadania; da Câmara; e do Senado. A medida prevê a reserva para a administração pública federal, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União.