Prefeito de SP promulga cota para negros em concursos

Lei será válida para todos os órgãos da administração direta e indireta da capital paulista, em cargos efetivos ou em comissão

Pâmela Lee Hamer   Publicado em 26/12/2013, às 10h59

O prefeito da cidade de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou a Lei nº 15.939, que estabelece a reserva de pelo menos 20% das vagas de seleções públicas do município de São Paulo para negros, negras e afrodescendentes.
A obrigatoriedade se aplica a todos os órgãos da administração direta e indireta, em concursos públicos para o preenchimento de cargos efetivos ou em comissão.
No texto publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, da última terça-feira (23), “consideram-se negros, negras ou afrodescendentes as pessoas que se enquadram como pretos, pardos ou denominação equivalente, conforme estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)”.
A lei também prevê a equidade de gêneros para a composição da reserva de oportunidades no setor público paulistano, além de determinar que, no caso de não serem preenchidas, as ofertas serão distribuídas entre os demais candidatos.
Já em vigor, a Lei nº 15.939 será regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias. O prazo encerra no dia 23 de março de 2014.
No Estado – A cota de 20% para negros em processos seletivos públicos também poderá valer para o Estado de São Paulo se o projeto de lei do Governador Geraldo Alckmin for aprovado. Atualmente, a medida está em análise na Assembleia Legislativa de São Paulo.
A realidade que se anuncia para São Paulo já está presente no terceiro Estado mais populoso do Brasil. No Rio de Janeiro, o sistema de cotas para negros e índios nos concursos públicos, no percentual de 20%, vale desde julho de 2011, sendo aplicado nos órgãos do Poder Executivo e da administração do Estado. A validade mínima será de dez anos. Durante este período, os resultados serão acompanhados pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, e a cada dois anos um relatório será apresentado ao governador em exercício.
Em âmbito federal – A cota de 20% para negros nas seleções públicas também é bandeira do governo Dilma. A presidente enviou o projeto de lei ao Congresso Nacional em novembro e obteve a aprovação da Comissão de Trabalho, da Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados no dia 4 de dezembro. Faltam os avais das comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Constituição e Justiça e de Cidadania; da Câmara; e do Senado.  A medida prevê a reserva para a administração pública federal, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União.

Sobre Prefeitura

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.