Nas palavras do desembargador Ivan Sartori, presidente do tribunal, o edital da seleção que preencherá 1.200 cargos públicos é legal
Os candidatos que disputam 1.200 vagas no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) e aguardavam uma definição sobre a prova de títulos já podem respirar aliviados.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, acolheu o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu a decisão da 9º Vara da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo. Deferida pela juíza de direito Simone Gomes Rodrigues Casoretti, com base em solicitação do Ministério Público, a decisão pretendia eliminar a análise de títulos da seleção.
Tudo começou com a ação proposta pelo promotor de justiça da capital paulista Marcelo Duarte Denaluzzi, que identificava a prova de títulos com o objetivo de beneficiar funcionários do Detran-SP.
Na época, a autarquia procurou a PGE para que a liminar fosse revogada, alegando que “o edital elaborado junto com a Fundação Vunesp é suficientemente claro para estabelecer que a pontuação por títulos será dada àqueles que têm experiência em atribuições de trânsito, seja de qualquer órgão público (federal, estadual ou municipal), ou privado. Também a trabalhadores autônomos e proprietários”.
Foi calcada nessa linha de argumentação que a procuradoria formulou o pedido de suspensão da liminar. Dentre outros aspectos, o documento aponta que a inviabilização do preenchimento das funções, pela eliminação da avaliação de títulos, visa a trazer lesão à ordem administrativa e prejuízo à segurança pública, quanto à fiscalização do trânsito, também impedindo o retorno dos delegados de polícia e demais servidores policiais às atividades próprias da área de segurança pública.
Ao acatar a deferência da PGE e optar pela manutenção da análise de títulos para o concurso, o desembargador Sartori ratificou que “não se entrevê manifesta ilegalidade na cláusula editalícia contrastada, não parecendo impertinente a atribuição de pontos adicionais àqueles que se ativaram em funções afins, não havendo explícita preferência por servidores do Detran, quando órgão da administração direta do Estado”.
As vagas – Serão preenchidas 600 colocações de agente estadual de trânsito, que exige nível superior e CNH “B", e 600 de oficial estadual de trânsito, que requer ensino médio completo.
Os postos destinam salários de R$ 4.500 (superior) e R$ 1.800 (nível médio), respectivamente, e serão preenchidos em São Paulo (capital e área metropolitana), Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Itapeva, Marília, Mogi Guaçu, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté.
Na disputa pelos postos estiveram 311.227 concursandos: 126.726 candidatos para a função agente e 184.501 para o emprego de oficial.
As maiores concorrências foram registradas nas cidades de São Paulo (1.159 candidatos/vaga), Presidente Prudente (630) e Marília (505) para nível médio; e em Fernandópolis (289 candidatos/vaga), Presidente Prudente (284) e Taubaté (263) para nível superior.
As provas objetivas foram aplicadas em 29 de setembro (agente) e 6 de outubro (oficial).
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