O projeto de lei complementar 118/2013 tem o objetivo de isentar os funcionários do trabalho no caso de provas de concursos públicos ou participação em seleções da iniciativa privada
Mais um projeto de lei pretende assegurar ao empregado a possibilidade de faltar no trabalho para prestar concurso público ou seleção para a iniciativa privada, com o compromisso de ter de compensar as horas depois.
Sob o número 118/2013, de autoria do ex-deputado Mauro Nazif, do PSB de Rondônia, a medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados e espera, para este ano, a análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal. O relator na Comissão é o senador Armando Monteiro, do PTB de Pernambuco.
CONFIRA A EDIÇÃO DIGITAL DO JC&E - CLIQUE AQUIPara ter direito ao benefício, se o PLC for aprovado, o profissional terá de informar a ausência ao empregador com pelo menos sete dias de antecedência, além de apresentar o comprovante de inscrição na seleção pública ou a declaração do responsável pelo processo seletivo, no caso da iniciativa privada.
Mesmo objetivo - O Projeto de Lei 3.662/12 é outro que propõe alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT-Decreto-Lei 5.452/43).
A medida, de autoria de Itamar Franco, passou pela Comissão Trabalho, de Administração e Serviço Público e aguarda a ánalise de parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
A proposta é conceder ao funcionário que for fazer provas de seleções públicas a ausência de até oito horas do trabalho, consecutivas ou não, no intervalo de 30 dias. E sem prejuízo no salário.
O benefício já é concedido em casos de: exames vestibulares; doação de sangue; morte do cônjuge ou dos pais, filhos ou irmãos; casamento; nascimento do filho; para comparecer em juízo, pelo tempo que se fizer necessário, e para tirar o título de eleitor.
Com informações da Agência Senado.