A nova legislação determina um prazo mínimo de recolhimento das inscrições, prazo entre inscrições e aplicação de provas e proíbe a realização de concursos somente para cadastro de pessoal
Fernando Cezar Alves Publicado em 10/04/2017, às 11h18
A partir desta segunda-feira, 10 de abril, entra em vigor alei 19587/17, que estabelece as normas gerais para a realização de concursos públicos no estado de Goiás. A nova lei, sancionada pelo governador Marconi Perillo, tem como objetivo disciplinar o agir administrativo em relação ao ingresso no serviço público, além de atender à exigência constitucional de realização de concursos para ingresso no funcionalismo.
A lei passa a valer para os cargos públicos civis e militares,bem como empregos públicos dos órgãos e entidades de administração direta e indireta, como autarquias, fundações e empresas públicas.
Agora, de acordo com a lei, todas as minutas de editais deverão ser aprovadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A oferta de vagas deverá ser definida por meio de ato administrativo, levando em consideração o número de vagas em aberto, total de comissionados, contratados e terceirizados no órgão, número de estagiários e a existência de concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado e com candidatos não nomeados. Além disso, fica proibida a realização de concursos exclusivamente para formar cadastro reserva de pessoal.
Os editais deverão conter a identificação da comissão organizadora e da respectiva banca, cronograma dos cargos ou empregos a serem preenchidos, explicação resumida da relação entre cada disciplina e as atribuições da carreira, explicação detalhada da metodologia da avaliação de cada fase do concurso, incluindo provas discursivas e orais, e possibilidade de limitação do número de aprovados para cada etapa.
Os editais deverão ser publicados com antecedência mínima de60 dias da aplicação da primeira prova. Já o período de inscrições deverá ser de, no mínimo 30 dias. A lei também determina que o valor cobrado de taxa de inscrição não deverá ser superior a 1% da remuneração inicial para cada cargo.
A primeira parte dos concursos poderá constar de provas objetivas, escrita, discursiva, oral, aptidão física, conhecimentos práticos,exame médico, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e avaliação de títulos.
Os candidatos não classificados dentro do número de máximo indicado serão considerados reprovados, mesmo que tenham atingido a nota mínima.
Também torna obrigatória a divulgação da movimentação financeira, com especificação do valor bruto obtido com as inscrições e dos gastos dispendidos com o concurso.