Maioria das oportunidades está concentrada em duas funções de nível fundamental. Agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias somam 123 vagas
Foi aberto nesta segunda-feira (24) o prazo para candidatos de diversos níveis escolares pleitearem 417 empregos públicos na Prefeitura Municipal de Paracatu, cidade do noroeste mineiro. Do total, 30 vagas são para as pessoas que apresentam alguma deficiência.
O processo seletivo simplificado receberá formulários de participação no endereço eletrônico www.cotec.unimontes.br até as 18h do dia 25 de abril. Participantes terão de desembolsar R$ 30 e R$ 130. Concursandos desempregados que tenham rendimento familiar mensal inferior a um salário mínimo e meio poderão pedir a isenção entre 24 e 26 de março (até as 18h).
A seleção se dará por exames de múltipla escolha na cidade de Paracatu (MG), marcados para 20 de julho. Os testes serão aplicados das 9h às 12h e trarão questões de língua portuguesa, matemática e conhecimentos específicos, conforme a carreira desejada.
O resultado final do processo seletivo deve ser divulgado até o dia 1º de agosto. Aprovados para os cargos de agente comunitário de saúde e agente de combate a endemias também passarão por curso de formação.
Ofertas – Pessoas com ensino fundamental completo e residência na microrregião do PSF ou no município em que irão atuar concorrem a 41 oportunidades de agente comunitário de saúde e a 82 de agente de combate a endemias.
O ensino fundamental concluído também habilita para as funções de auxiliar de ofício (11), auxiliar de serviços gerais (15), bombeiro hidráulico (2), eletricista (2), mecânico de veículos e de máquinas pesadas (2), motorista de veículos pesados habilitado na categoria “D” (6), pedreiro (4), pintor (2) e vigia (30). Os empregos de bombeiro, eletricista, pedreiro, pintor e mecânico de veículos e de máquinas pesadas também exigem qualificação mínima de 40 horas na área.
Candidatos que completaram o ensino médio escolhem entre as carreiras de almoxarife (2), atendente (6), auxiliar administrativo com informática (22), educador social em diversas áreas (7), facilitador de oficinas (20), fiscal de obras, serviços e posturas (8), fiscal sanitário e ambiental (3), orientador social (6) e professor em oficinas (18). As carreiras de educador social e professor também requerem qualificação mínima de 40 horas.
Técnico em contabilidade (2) e em farmácia (10) são profissões para quem possui ensino médio, curso técnico no segmento e registro no respectivo conselho regional. Já os empregos de educador social para oficinas de reforço escolar (1) e apoio pedagógico (2) solicitam curso normal de nível médio ou superior.
Graduados com registro no conselho da categoria, quando cabível, podem concorrer para os cargos de advogado (2), arquiteto (1), educador físico (4), instrutor de atividades recreativas e esportivas (6), engenheiro civil (2), anestesista (3), cardiologista (2), cirurgião (5), clínico geral (15), médico do PSF (10), endocrinologista (2), geriatra (2), ginecologista e obstetra (3), intensivista (8), oftalmologista (2), ortopedista (5), psiquiatra (2), pediatra (12), radiologista (2), veterinário (2), psicólogo (5), professor de ensino básico II (PEB II) em seis disciplinas (12) e professor de oficina de esportes (6).
As jornadas de trabalho vão de 20 a 40 horas, com salários de R$ 696,89 a R$ 2.664,15. Ou de R$ 7,41 a R$ 11,28 por aula para professores.
Também serão concedidos aos médicos gratificação de plantão (período de 12h limitado a 12 por mês) de R$ 480; gratificação de sobreaviso por período de 12h, no valor de R$ 120; gratificação de internações cirúrgicas; e adicional de insalubridade de 10% sobre o vencimento base. Médicos do PSF receberão parcela retribuitória de R$ 6.246,36 e adicional de insalubridade de 10%. Já os professores PEB II terão gratificação de 1/3 pelo exercício em unidade escolar na zona rural (desde que não resida na localidade onde atua); adicionais de licenciatura plena (60%) e especialização (20%) e Gratificação de Pó de Giz (10%).
O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.