A lei sancionada, que destina 20% das vagas de concursos públicos no Ceará, terá uma validade de 10 anos a partir da publicação da legislação em Diário Oficial
Redação Publicado em 29/03/2021, às 12h41
Na última quinta-feira (25), o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), sancionou a lei 17.432/20 que destina 20% das vagas de concursos públicos no estado para candidatos negros. Segundo a legislação, a decisão é referente ao preenchimento de cargos ou empregos inerentes aos quadros e entidades públicas estaduais, incluindo empresas públicas ou capital misto.
Para o candidato se enquadra nos requisitos dispostos na lei, ele deve atender às seguintes demandas:
Ainda de acordo com o governo cearense, a lei permanecerá vigente por 10 anos, a contar da data da sua publicação.
A coordenadora especial de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial, Martir Silva, aponta que a criação de cotas raciais em concursos públicos é uma forma de criar oportunidades para a população negra contra o racismo estrutural na sociedade cearense.
“A criação de cotas raciais para negros no Ceará, por lei, é uma conquista histórica do povo negro. Cria a perspectiva de oportunidades negadas em virtude do racismo estrutural e da exclusão dessa parte da população”, argumenta Silva.
Já Kim Lopes, coordenador do MNU (Movimento Negro Unificado), destaca que a atuação dos parlamentares para a aprovação da lei foi fundamental para ela ser aprovada.
“Foi um trabalho de esforço coletivo do movimento negro e parlamentares que estavam comprometidos com a agenda de políticas de promoção da igualdade racial. Para nós, é uma conquista histórica e de grande significado para o povo negro cearense. Juntos somos fortes! Viva a luta e organização negra”, comemora Lopes.
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