São duas leis, autorizadas pela presidente Dilma Rousseff, que geram vagas em diversos setores da administração federal. Órgãos como PRF, Suframa, Anvisa e Ibama estão entre os contemplados
Reinaldo Matheus Glioche Publicado em 04/09/2013, às 10h36
Foram sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, e publicadas no Diário Oficial da União, duas leis que criam cargos públicos nos mais variados órgãos e autarquias vinculados à administração federal.
A presidente vetou alguns pontos do texto aprovado pelo congresso, mas preservou a maioria das vagas criadas. Funasa (320), Ministério do Trabalho (715), Ministério da Saúde (1.500) e Ministério do Comércio Exterior (330) estão entre os principais destaques das leis 12.856 e 12.857.
Os textos trazem, também, algumas mudanças como, por exemplo, a transformação de 800 cargos vagos de analista ambiental e de 200 cargos vagos de analista administrativo da carreira de especialista em meio ambiente em cargos para serem distribuídos para os Quadros de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, mediante ato do ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Outros órgãos que terão suas estruturas de pessoal modificadas pelas leis aprovadas são Polícia Rodoviária Federal (PRF), Suframa e Anvisa.